Várias mudanças serão vistas no Código de Trânsito Brasileiro a partir do próximo ano.

Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei que faz alterações em grande parte das determinações atuais. 

O projeto foi apresentado por ele em 2019 e, desde então, passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado.

Dentre as principais mudanças está o aumento na quantidade de pontos para suspensão da Carteira de Habilitação e mais tempo de validade para o documento.

As novas regras passam a valer após 180 dias da publicação do documento no Diário Oficial da União.

Segundo nossos cálculos, a medida estará em vigor em meados de abril.

Para te ajudar a entender melhor como vai funcionar, separamos os principais pontos da lei.

Confira: 

Validade da CNH: os condutores fazem a renovação da Carteira de Habilitação a cada cinco anos. Porém, as pessoas com idade a partir de 65 anos eram submetidas ao exame a cada três anos.

Agora: 

  • A renovação foi estendida para 10 anos;
  • Condutores que têm idade igual ou acima de 50 anos devem fazer a renovação no prazo de cinco anos;
  • Condutores que possuem 70 anos ou mais devem fazer a renovação a cada três anos;
  • Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo devem seguir a regra geral

Cadastro Positivo: a nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para quem não comete infrações de trânsito.

A intenção é de que possa ser utilizado para a concessão de benefícios aos motoristas futuramente. 

Pontuação: a habilitação é suspensa caso o condutor atinja 20 pontos obtidos durante 12 meses.

Com a nova medida, será feita a graduação de pontos de acordo com as infrações.

Entenda: 

  • Condutor será suspenso se atingir 20 pontos e tiver o registro de duas ou mais infrações gravíssimas; 
  • Condutor será suspenso se atingir 30 pontos e tiver uma infração gravíssima;
  • Condutor será suspenso se atingir 40 pontos e não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores;
  • Condutor profissional será suspenso se atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. 

Reciclagem: estará disponível o curso preventivo de reciclagem para aqueles motoristas que tiverem 30 pontos no período de um ano.

Se optar por fazer o curso, a pontuação será retirada de seu cadastro.

Essa possibilidade já existe, no entanto, é voltada apenas para aqueles que acumulam 14 pontos e são habilitados em nos tipos C, D ou E. 

Toxicológico: o referido exame é voltado aos motoristas candidatos às categorias C, D e E, sendo feito também para a renovação da CNH, no período de dois anos e meio.

O novo prazo permanece o mesmo para aqueles que possuem menos de 70 anos e os demais devem ser submetidos ao exame depois de um ano e meio. 

Cadeirinha Infantil: a determinação era de que as crianças de até sete anos e meio precisavam usar dispositivos de retenção, mas agora, a lei aumenta essa idade para 10 anos, sendo voltado às crianças que não tenham atingido 1m45cm de altura. 

Passageiros em Motos: no caso das motocicletas, os condutores não podiam transportar crianças menores de sete anos.

Agora, essa idade foi elevada para para 10 anos. 

Farol: esse é um dos assuntos que causou várias dúvidas nos últimos anos, pois, os motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias, mas agora, a infração torna essa obrigação restrita apenas às rodovias, fora do perímetro urbano. 

Pena: era permitida a substituição de penas, por exemplo, a prática de homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção, suspensão do direito de dirigir e aumento de pena se houvessem agravantes como a embriaguez, porém, havia a possibilidade de penas alternativas.

Agora, não é mais permitido e a pena de reclusão deve ser cumprida em caso de morte ou lesão corporal ocorrido no trânsito. 

Advertência: a conversão de multa leve ou média em  advertência já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, porém, essa decisão ficava à critério da autoridade de trânsito.

No entanto, agora, essa conversão passa a ser regra se o motorista não tiver registro de nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. 

Reprovação: esta era uma das reclamações daqueles que estavam em processo de habilitação.

Antes da nova lei, a pessoa reprovada no exame escrito ou de direção, deveria aguardar o prazo de 15 dias para repetir o teste.

Agora, essa medida foi revogada.

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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