Benefício contempla empresas que investem em desenvolvimento e inovação, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá
A Presidência da República publicou, na quinta-feira (15), um Decreto que trata sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
As empresas beneficiadas poderão pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e redução do Imposto sobre Importação – II para bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Decreto.
Para fazer jus à isenção do IPI e à redução do II, as empresas deverão investir, anualmente, no mínimo, cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação contemplados com a isenção do IPI e a redução do II, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa.
Por Agência Sebrae de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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