Negócios ligados às atividades de baixo risco estão dispensados de autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionar no Pará.
A mudança consta no Decreto nº 1.098, publicado na sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida visa desburocratizar o processo de registro, legalização e licenciamento de empresas e sociedades empresariais, além de incentivar a geração de emprego e renda no Estado.
Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. O decreto foi proposto pelo SCGSIM (Subcomite Gestor para Simplicação da Redesim).
O SESCON-PA é uma das entidades que faz parte do SCGSIM e para o presidente Mário Elisio de Melo Gusmão, que participou de todas as reuniões do subcomitê, “o decreto vai representar um avanço no desenvolvimento do Estado, no combate ao desemprego, principalmente no momento que estamos atravessando. Parabéns aos membros do subcomitê e em particular a presidente Cilene Sabino”.
Por Sescon PA
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Fonte: Contabilidade na TV
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