FGTS

Você sabia que existem situações em que é possível sacar o valor total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Pois, existe uma previsão legal para isso: a Lei 8.036/90.

Sendo assim, listamos quais são essas situações para você saber se tem direito ao saque integral e como fazer a solicitação.

Mas antes, é importante entender de onde vem o recurso do FGTS, pois, embora seja um direito do trabalhador, muitos ainda tem dúvidas sobre como funciona.

Uma recomendação ao trabalhador, é sempre acompanhar o saldo junto a Caixa Econômica Federal, que é onde estão os depósitos, pois, cada trabalhador possui uma conta e a responsabilidade do depósito fica à cargo da empresa que efetua o pagamento mensal de 8% da remuneração que é paga ao funcionário (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras).

Vale destacar que o Fundo de Garantia existe desde 1966 e desde então, é utilizado para o amparo de trabalhadores que são demitidos sem justa causa.

Sendo assim, esta é uma das principais situações onde é possível fazer a retirada do valor total do benefício.

Basta possuir carteira de trabalho devidamente assinada.

Outra possibilidade é quando acontece a falência da empresa, principalmente durante a pandemia causada pela covid-19.

Confira outras situações que motivam o saque integral: 

  • Rescisão de contrato motivado por força maior: quando ocorre algum incidente que seja motivado por catástrofe natural, e que atinja tanto a empresa, quanto à casa do trabalhador. Podem ser chuvas e inundações e situação declaração de emergência ou calamidade pública, que seja reconhecida por portaria do governo federal;
  • Trabalho Avulso: os trabalhadores que prestar serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses; 
  • Aposentadoria: a medida vale para aqueles que possuem idade igual ou acima de 70 anos. Poderão fazer o saque caso venham a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Doenças Graves: os trabalhadores que forem diagnosticados com doenças como o câncer e HIV, tem direito ao saque, que também pode ser estendido aos dependentes; 
  • Falecimento: o recurso é destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. No caso do trabalho doméstico, a empregada poderá solicitar o saque se o empregador vier a falecer;
  • Casa Própria: o recurso pode ser utilizado por quem tem mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Desemprego: quem está à mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho, pode solicitar o saque integral; 
  • Contrato Temporário: os trabalhadores contratados temporariamente podem fazer o saque após o encerramento do mesmo; 
FGTS

Quem tem direito ao FGTS? 

Todos os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); os trabalhadores rurais; intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); os atletas profissionais; empregados domésticos (desde 2015) e  os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita. 

QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO

Como consultar o saldo? 

Conforme citamos acima, o trabalhador pode acompanhar por meio do site da Caixa Econômica Federal, mediante à um cadastro.

Para isso, tenha em mãos o número NIS/PIS e memorize sua senha.

Além disso, também está disponível o aplicativo que também deve ser acessado com usuário e senha.

Caso você prefira, é possível cadastrar o número do seu celular para o recebimento de SMS, assim, você poderá acompanhar os depósitos que são feitos em sua conta mensalmente, o mesmo acontece por e-mail. 

Saque Emergencial

Ainda está valendo a modalidade de saque emergencial do FGTS que foi estabelecida em abril deste ano.

No entanto, pode ser retirado da conta até R$ 1.045 e não o valor total.

Sendo assim, os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas podem optar pelo saque.

A orientação, é acompanhar pelo aplicativo FGTS, pois, o recurso deve ser solicitado e, posteriormente, será depositado em uma conta poupança digital que é aberta pela Caixa Econômica Federal.

A partir do recebimento, o trabalhador pode fazer pagamentos de boletos e compras online, além da transferência do valor para outra conta do mesmo titular.

Os valores poderão ser retirados até 31 de dezembro deste ano.

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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