Foi publicada na quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução nº 179 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil que trata dos requisitos para emissão primária por meio de videoconferência dos certificados digitais ICP-Brasil, ação que ganhou legalidade após a sensação da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
A Lei nº 14.063 autoriza que as Autoridades de Registro – ARs da ICP-Brasil realizem suas atribuições de forma presencial e não presencial, respeitando-se a equivalência no nível de segurança. Já a Resolução nº 179 normatizou o processo de emissão por videoconferência, que passa a ser aceito mesmo para emissão dos certificados primários, desde que seja realizada a captura biométrica.
Agora, o Documento Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificados na ICP-Brasil (DOC-ICP-04), passa a considerar três formas de identificação dos interessados em emitir o certificado: presencial, por videoconferência ou por certificado digital (método conhecido como renovação).
A Resolução entrará em vigor em 03 de novembro de 2020.
Por ANCD
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Fonte: Contabilidade na TV
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