No caso da venda de ações abaixo de R$ 20 mil mensais, o Imposto de Renda não é cobrado.
Entretanto, ainda assim é preciso declarar a venda de ações abaixo desse valor.
Em contrapartida, as vendas que ultrapassam esse limite mensal, possuem incidência do tributo sobre o lucro total das vendas.
Tornar-se um investidor da Bolsa de Valores brasileira pode trazer dúvidas, principalmente, a respeito da parcela de seus rendimentos abocanhada pelo Leão.
No entanto, como em qualquer outra transação financeira, a Receita Federal impõe parâmetros de isenção e de obrigatoriedade para recolher o tributo.
Neste artigo, você descobre mais detalhes sobre esse parâmetro de isenção e aprende onde inseri-lo no ajuste anual do Imposto de Renda.
Preciso pagar Imposto de Renda sobre venda de ações?
As ações vendidas que não ultrapassarem o valor de R$ 20 mil mensais não pagam Imposto de Renda sobre seu lucro.
Mas, se você passar desse limite será necessário pagar o tributo sobre todas as operações do mês.
A incidência do Imposto de Renda sobre o lucro superior a R$ 20 mil em vendas, na declaração de swing trade, compra e venda em dias diferentes, é de 15%.
Para compra e venda no mesmo dia, na declaração de day trade, o imposto sobre o lucro é de 20%.
Nesse caso, não há faixa de isenção.
Assim, quando houver necessidade de pagamento do tributo, o investidor-contribuinte deve preencher e emitir uma DARF, referente ao mês de venda, e pagar o documento de arrecadação dentro do prazo estipulado no documento federal.
Sendo assim, de responsabilidade do investidor recolher a tributação.
Preciso declarar venda de ações abaixo de R$ 20 mil?
Sim, mesmo acontecendo dentro do limite de isenção a venda de ações deve ser informada no ajuste anual, afinal, toda movimentação na bolsa de valores deve ser declarada.
Pois, esse é um dos parâmetros de obrigatoriedade, estabelecidos pela Receita Federal, para o envio da declaração.
Ou seja: você não pagará imposto sobre esses valores, mas ainda assim precisa informá-los.
5 passos para declarar venda de ações abaixo de R$ 20 mil
Para declarar as ações vendidas de valor inferior a R$ 20 mil, siga as instruções abaixo:
- Entre no programa gerador do Imposto de Renda.
- Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Insira o “Código 20”, referente aos “ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido durante o ano.
- Confirme a operação.
Vamos repetir: não há tributação sobre venda de ações abaixo de R$ 20 mil, mas há necessidade de informá-la na declaração anual do Imposto de Renda — bem como todos os seus investimentos dentro da bolsa de valores.
Agora que você tirou todas as suas dúvidas sobre o tópico, não deixe de esclarecer outras possíveis dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.
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Fonte: Leoa
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