O Projeto de Lei 1391/20 permite a dedução de até 6% no Imposto de Renda (IR) em razão de doações realizadas por pessoas físicas desde o ano-calendário até o momento da entrega da declaração de ajuste anual.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados
“A epidemia do novo coronavírus mostra que o brasileiro é dotado de profundo espírito de solidariedade, e é fundamental a possibilidade de dedução do IR para as doações efetuadas no mesmo exercício”, afirmou o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Atualmente, doações para proteção da criança, do adolescente e do idoso podem ocorrer no momento da declaração de ajuste anual gerando dedução de até 3% do IR devido.
Já aquelas efetivadas no exercício anterior (ano-calendário) aliviam o encargo em até 6%.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O post Proposta permite a dedução de IR em razão de doações realizadas por pessoas físicas apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui