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O Projeto de Lei 1391/20 permite a dedução de até 6% no Imposto de Renda (IR) em razão de doações realizadas por pessoas físicas desde o ano-calendário até o momento da entrega da declaração de ajuste anual.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados

“A epidemia do novo coronavírus mostra que o brasileiro é dotado de profundo espírito de solidariedade, e é fundamental a possibilidade de dedução do IR para as doações efetuadas no mesmo exercício”, afirmou o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Atualmente, doações para proteção da criança, do adolescente e do idoso podem ocorrer no momento da declaração de ajuste anual gerando dedução de até 3% do IR devido.

Já aquelas efetivadas no exercício anterior (ano-calendário) aliviam o encargo em até 6%.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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