Os alimentos gravídicos são uma espécie de alimentos devidos ao filho que ainda não nasceu, fixados durante o período gestacional da mulher (gravidez).
Esse instituto foi criado para resguardar os interesses do filho, aonde ambos os genitores são responsáveis pelas despesas essenciais do nascituro (bebê), – nome dado do feto antes de nascer – pois o mesmo já é um sujeito de direitos e, um desses direitos é o de se desenvolver naturalmente de maneira saudável no útero materno, até o nascimento.
Portanto, os alimentos gravídicos são de suma importância para contribuir com o desenvolvido do nascituro (bebê), devendo ser requerido judicialmente pela gestante.
A Lei 11.804/2008, dispõe sobre a necessidade de fornecimento destes alimentos:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
E ainda, cumpre esclarecer que o critério utilizado para fixação dos alimentos gravídicos, assim como para o estabelecimento de pensão alimentícia em outros casos, é o do binômio necessidade-possibilidade, aonde o juiz irá observar as necessidades do nascituro (bebê) e da gestante, bem como as condições financeiras do suposto pai.
Outro ponto importante a se mencionar é que, para a fixação dos alimentos gravídicos é essencial a apresentação de indícios de paternidade, ou seja, a gestante deverá comprovar que manteve algum tipo de relacionamento com a outra parte, porém, essas provas (documentos, fotos, testemunhas) não precisam ser conclusivas, até porque durante a gravidez há risco à saúde do feto caso se tente a realização de exame de DNA, que seria a prova mais contundente da paternidade.
Em relação a duração da prestação dos alimentos gravídicos, a obrigação perdura somente durante a gestação, sendo que após o nascimento do filho, o valor será convertido em pensão alimentícia, os quais podem ser cobrados através de uma ação de execução.
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Por: Chris Kelen Brandelero, OAB/PR nº 91.055, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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