Gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Cadastro de Agente de Registro (CAR) tem o objetivo de centralizar e manter disponíveis as informações cadastrais de todos os agentes de registro (AGR) que atuam no âmbito da ICP-Brasil. Possibilita, assim, apoio no controle destes e nas atividades de auditoria e fiscalização do Instituto, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.

Com a publicação da IN nº 11-2020, o envio das informações do CAR passa a ser realizado por meio do portal Gov.br, conforme Manual do CAR atualizado.

A publicação da IN é motivada pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único “gov.br” e estabeleceu as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal. E o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A IN nº 11-2020 entrou em vigor em 03 de novembro de 2020.

Por ICP-Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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