Houve um aumento considerável na abertura de novas empresas durante a pandemia da covid-19, motivado principalmente pela queda na arrecadação das famílias que viram a necessidade de uma renda extra.
É o que mostra um levantamento do Sebrae: os dados apontam para aproximadamente 19,2 milhões de pequenos negócios no país e pelo menos 83% dos MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fazem parte do Simples Nacional.
O regime é considerado o mais vantajoso para as micro e pequenas empresas.
A modalidade ficou conhecida popularmente como Simples Nacional por ter um nome extenso – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecido em 2006.
Diante da grande procura pelo regime, preparamos esse artigo para você que tem interesse em abrir seu próprio negócio em 2021, mas ainda possui dúvidas sobre qual modalidade de tributação irá escolher.
O mesmo vale para aqueles empreendedores que pretendem migrar de regime no próximo ano – por isso, separamos as principais informações e algumas dicas sobre o Simples Nacional.
Qual empresa pode escolher o Simples Nacional?
Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estejam dentro da lista de atividades permitidas podem optar pelo Simples.
Outro critério que deve ser observado, é quanto ao faturamento que dependerá do porte de cada empresa: no primeiro caso (ME), a receita é de até R$ 360 mil ao ano e no segundo (EPP), a receita pode chegar à R$ 4,8 milhões.
Os interessados devem ainda verificar se o negócio possui as características de uma das seguintes naturezas jurídicas:
- Sociedade Empresária: possui dois ou mais sócios, podendo ser limitada ou anônima;
- Sociedade Simples: formada por dois ou mais profissionais, como cooperativas e associações de médicos, advogados, etc;
- EIRELI: é considerada uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada aquela que possui apenas o seu titular e capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes;
- EI: no caso do Empresário Individual, o capital social mínimo é de R$ 1 mil e não possui sócios.
Recolhimento de Impostos
Ainda não foi anunciada nenhuma alteração quanto aos impostos a serem recolhidos no próximo ano, sendo assim, podemos ressaltar que a guia de pagamento – DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), incluem tributos que têm se tornado bastante conhecidos, são eles: o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Existem ainda outros impostos relativos à importações e exportações, dentre outros.
Para saber qual será o valor pago com relação às alíquotas é preciso verificar o seguimento da empresa conforme os cinco anexos, levando ainda em consideração a faixa de faturamento.
São elas:
- Empresas do comércio (Anexo I);
- Indústrias (Anexo II);
- Empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia (Anexo III);
- Empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil (Anexo IV);
- Empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia (Anexo V).
Vantagens do Simples
Analisando o regime de tributação, podemos citar como principais vantagens:
Guia: como ressaltamos acima, todos os impostos podem ser pagos em uma guia única, evitando atrasos no pagamento;
Alíquota: única alíquota (porcentagem de tributos devida) da empresa, que pode ser conferida de acordo com o setor do negócio e o faturamento;
Pagamento DAS: pode ser feito pela internet ou através da emissão do documento na plataforma PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
Carga tributária: a estimativa é que as alíquotas do regime reduzam os impostos em cerca de 40%;
Custos trabalhistas: o regime reduz esses custos, pois, isenta a contribuição de 20% relativo ao INSS patronal.
Diferenças de Regime
Atualmente, mais de 16 milhões de empresas fazem parte do Simples Nacional no Brasil.
Nesse número também estão inclusos os Microempreendedores Individuais (MEI).
Embora muitas pessoas acreditem que se trata da mesma coisa, vale ressaltar que existem diferenças entre as MEs e EPPs que optam pelo Simples Nacional e o MEI que tem seu próprio regime tributário, chamado de Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Neste caso se enquadram os empreendimentos que possuem faturamento anual de até R$ 81 mil.
Neste caso, também é isento de impostos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Compensa aderir ao Simples em 2021?
Cada empresa deve ser analisada de acordo com sua área de atuação e seu faturamento, para que seja definida qual a carga tributária poderá e conseguirá cumprir sem que haja prejuízos para empresa e venha à ter problemas com o Fisco.
Para te ajudar nesta questão, também é importante buscar apoio de um profissional contábil que possui experiência no assunto e irá te orientar, conforme as necessidades de sua empresa e verificar se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) se enquadra no Simples Nacional, pois, em certos casos, o empreendedor poderá escolher outras modalidade de regime, como por exemplo, o Lucro Presumido ou até mesmo o Lucro Real.
Desta forma, o contador irá fazer um planejamento tributário que poderá ser mantido e realizado pela sua empresa anualmente como forma de acompanhamento das atividades e pagamento de tributos.
Prazos para registro no Simples
Para aqueles que querem fazer parte dessa modalidade, é preciso estar atento ao ano-calendário: a inclusão no regime deve ser solicitada até o dia 29 de janeiro de 2021, porém, devem ser cumpridos alguns critérios e prazos:
- Inscrição (estadual ou municipal): até 20 dias contados desde o deferimento da inscrição;
- Abertura do CNPJ até 31 de dezembro de 2020: até 180 dias contados da inscrição do CNPJ;
- Abertura do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ;
- Migração de regime: a alteração deve ser solicitada somente em janeiro de 2021.
Após esses prazos, a abertura da empresa no Simples Nacional e o pedido de migração poderão ser realizadas somente em 2022.
Se diante dessas informações, você decidiu optar pelo regime, basta fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional, clicando em “solicitação de opção pelo Simples Nacional” e cadastrar o código de acesso ou certificado digital.
A partir disso, é necessário preencher todas as informações solicitadas na plataforma.
Vale ressaltar que a empresa que tiver alguma dívida relacionada à tributos não conseguirá ter seu pedido deferido.
A renovação do cadastro no Simples Nacional é automática e realizada anualmente.
Exclusão do Regime
Se você já faz parte do Simples Nacional e está preocupado, pois, sua empresa está inadimplente, saiba que as micro e pequenas empresas que estão nesta situação não serão excluídas do regime especial, segundo a Receita Federal.
A medida atende à um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e, assim, as empresas não serão receberão neste ano a notificação de expulsão do regime.
Segundo o Sebrae, esta é uma forma de apoiar os empreendimentos que foram afetados pela pandemia do novo coronavírus.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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