Foto: Marcelo Camargo

Quando um cidadão está inadimplente, ou, como o nome sujo, como é dito popularmente, ele tem dificuldade em obter uma série de benefícios e serviços, um deles é a aquisição de um empréstimo. 

Este impedimento acontece porque, a maioria das instituições financeiras fazem uma consulta no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do solicitante junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, no intuito de assegurar que o contratante se trata de um “bom pagador”, com histórico apresentável no Cadastro Positivo. 

No entanto, ao contrário da crença popular, o empréstimo não deve ser visto como uma dívida, pelo menos, não se as parcelas forem pagas em dia. 

Desta forma, mesmo que o cidadão esteja com o nome sujo, ele consegue solicitar um empréstimo, medida que também pode ser viável para quitar dívidas e limpar o nome de uma vez, pois, após o pagamento do valor pendente, o titular deve ter o nome retirado dos órgãos de proteção de crédito dentro do prazo de cinco dias úteis. 

É importante destacar que este cenário de inadimplência já é uma realidade presente na vida de boa parte dos brasileiros mesmo antes da chegada da pandemia da Covid-19, situação que foi agravada com a atual crise econômica, resultando na negativação do nome de 60 milhões de brasileiros, ou seja, 30% da população do país.

Observando tal necessidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem disponibilizado uma linha de crédito para aqueles cidadãos que estejam com o CPF negativado. 

A oferta da Caixa Econômica corresponde à disponibilização de cartão de crédito e empréstimo pessoal sem consulta aos órgãos de proteção de crédito, além de alternativas de consignado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Outro fator positivo sobre essa possibilidade é a de contar com um processo menos burocrático, junto a taxas de juros reduzidas mediante o Crediário Caixa, uma das linhas disponibilizadas pela instituição e com o acesso mais fácil. 

Esta modalidade requer o pagamento de parcelas mensais que pode ser efetuado via boleto bancário emitido no momento da compra e, também há a alternativa de débito automático para os correntistas da Caixa Econômica. 

Quais as vantagens de fazer um empréstimo com o nome sujo?

Mais um ponto positivo em solicitar um empréstimo com o nome negativado é contar com uma taxa de juros pré-fixada com base na data de contratação, portanto, não sofrerá alterações no decorrer do pagamento. 

Além disso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também é cobrado no momento da contratação do crédito, com base na legislação vigente, de modo que, não há a cobrança de tarifa de cadastro (TAC) nem de boletos. 

Sendo assim, as principais vantagens são: 

1 – Praticidade

A aquisição do empréstimo acontece mediante o processo desburocratizado e disponível para todos os cidadãos, sem a necessidade de ser cliente da Caixa Econômica. 

2 – Conveniência 

O serviço pode ser solicitado em todas as agências da Caixa Econômica, bem como, em agências de turismo credenciadas.

3 – Facilidade de pagamento

Ao respeitar o limite de contratação de R$ 10 mil, o solicitante tem até 24 meses para pagar o débito. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Opções de crédito na Caixa para inadimplentes

Outra alternativa de crédito bastante ofertada pela Caixa Econômica para os cidadãos com pendências no CPF é o Consignado Caixa, no entanto, a modalidade é exclusiva para os aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e funcionários de empresas conveniadas ao banco. 

Neste caso, a instituição financeira que irá disponibilizar o empréstimo precisa ter acesso ao salário ou benefício concedidos ao contratante, no intuito de assegurar que a quantia solicitada será paga. 

Isso acontece porque o pagamento proveniente das parcelas é efetuado mediante débito automático direto na folha de pagamento, desde que não ultrapasse o percentual de 30% do salário ou benefício do contratante. 

Como realizar o empréstimo na Caixa como o nome sujo?

1 – Defina a linha de crédito mais viável para o caso

Após procurar uma agência da Caixa Econômica ou loja conveniada, o contratante deve escolher a modalidade de crédito mais viável para as necessidades dele e, apresentar toda a documentação solicitada, como: 

  • CPF e RG;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos complementares, caso a sua renda não possa ser comprovada.

2 – Espere pela análise do pedido

Depois de enviar os documentos pedidos, a Caixa Econômica precisará de um tempo para analisar todos os dados e apresentar um parecer, seja ele favorável ou não. 

Lembrando que para solicitar o empréstimo é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Maior de 18 anos ou emancipado;
  • Não possuir nome em cadastros de inadimplentes, como CADIN, SERASA, SINAD e SPC;
  • Comprovar capacidade de pagamento.

3 – Se atentar aos vencimentos 

Assim que o empréstimo for aprovado, o contratante deve se dirigir ao estabelecimento que fez o pedido para assinar o contrato e obter a quantia desejada. 

É neste momento também que o cidadão irá receber os boletos referentes às parcelas a serem pagas e, é preciso se atentar quanto aos prazos para o pagamento no intuito de evitar acumular mais uma dívida. 

O que fazer quando o inadimplente não reconhece a dívida?

É comum que muitos cidadãos tomem conhecimento sobre a inadimplência apenas no momento em que decidem adquirir alguma linha de crédito ou outro passo de tamanha relevância. 

Normalmente os cidadãos são pegos de surpresa porque não têm o costume de consultar a situação financeira mediante os órgãos de proteção, mas, também é importante destacar que, há a possibilidade de muitos consumidores terem o nome sujo indevidamente devido a golpes e fraudes. 

Portanto, por não realizarem o pagamento não reconhecido, acabam se tornando inadimplentes. 

No entanto, o cidadão deve saber que, caso se enquadre em uma situação como essa, ele tem o direito de exigir a retirada imediata da inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito e receber uma compensação em dinheiro pelo erro da empresa, tendo em vista que o fato aconteceu injustamente. 

Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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