Logo no momento de abertura de uma empresa, o empreendedor deve definir qual será a área de atuação visando a aquisição de lucros, porém, surgem dúvidas quanto à geração de valor para os clientes.
Ao abrir uma empresa, é necessário optar pelo segmento registrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um instrumento da Receita Federal responsável por padronizar as atividades trabalhistas no Brasil, de maneira que o código do CNAE está diretamente conectado com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que por sua vez, está agregado ao regime tributário escolhido.
No entanto, é comum que com o decorrer do tempo surja o interesse em modificar o ramo de atuação e, para isso, é preciso dar início através da modificação no contrato social da empresa, documento responsável por reunir todos os dados básicos do negócio como, endereço e nome dos sócios, por exemplo.
Dentro do contrato social há um objeto social responsável por definir o ramo de atividade de uma empresa, no entanto, é necessário alterar esta cláusula e comunicar a Junta Comercial do Estado para concluir a operação, bem como os órgãos públicos que regulamentam a nova atividade.
Lembrando que, toda empresa precisa se enquadrar nas normas da CNAE, portanto, se a atividade a ser exercida não está integrada à lista de atividades permitidas no Brasil, é necessário buscar pela alternativa mais próxima à ideia inicial.
Após alterar o ramo de atuação uma vez, a empresa pode sentir um impacto no regime tributário, mais precisamente, no formato de recolhimento dos impostos.
Por isso, é essencial consultar a Secretaria da Fazenda do Estado para efetivar o enquadramento fiscal, uma vez que pode haver a incidência de novas alíquotas com valores diferentes.
Como fazer a alteração na Junta Comercial?
A Junta Comercial é o órgão responsável por elaborar a tabela de preços, emitir a carteira profissional dos trabalhadores e criar os regimentos no intuito de garantir as boas práticas mercantis.
Além disso, também atua na manutenção do registro de todos os negócios em operação no estado em questão, mediante arquivos e documentações.
Os documentos necessários para fazer a inscrição, são:
- alteração do contrato social ou do requerimento do empresário;
- cópia autenticada dos documentos dos sócios;
- requerimento (capa do processo);
- comprovante do pagamento das taxas.
Vale ressaltar que é preciso atualizar os dados junto ao órgão sempre que qualquer alteração for feita no contrato social da empresa, como a mudança no ramo de atividade neste caso.
O processo para o MEI é diferente?
O Microempreendedor Individual (MEI) possui a vantagem que facilita a alteração dos dados a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor gratuitamente, incluindo a atualização das atividades primárias e secundárias.
Após confirmar a operação, é necessário emitir o novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
Além disso, se o MEI tiver interesse em mudar o local de exercício, é recomendado consultar as normas do outro estado no intuito de se inteirar sobre os novos requisitos a serem cumpridos.
Por fim, na ausência de impasses, a atualização também pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
O que acontece quando uma atividade é excluída do MEI?
Caso isso aconteça, o titular do CNPJ tem duas alternativas:
- Solicitar o desenquadramento do sistema;
- Migrar para uma atividade autorizada.
Caso a alteração não seja confirmada, o microempreendedor individual será automaticamente desabilitado do programa no segundo exercício subsequente.
Quais as penalidades pela falta de alteração?
Diante da experiência obtida ao longo da trajetória profissional, é comum notar que há atividades com maior potencial de ascensão, e que, provavelmente o foco do seu empreendimento não seja o correto, indicando a necessidade de mudar de área de atuação para equilibrar as contas e elevar o faturamento.
No entanto, para isso, não é necessário modificar o CNPJ.
Por outro lado, é obrigatório atualizar os dados a fim de evitar impasses junta a Receita Federal, pois, sempre que uma empresa muda a área de atuação, ela deve seguir novas regras, o que implica na incidência de tributos distintos e novos laudos do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, os quais permitirão o exercício.
Também é importante que os dados sejam sincronizados com o Fisco após o envio da documentação solicitada para as autoridades competentes, lembrando que é possível consultar as regras através do site da Receita Federal.
Importância em contratar os serviços contábeis
Considerando que os procedimentos mencionados envolvem uma série de questões jurídicas, é necessário que sejam realizados com atenção e cuidado a fim de evitar dores de cabeça no futuro.
Por isso, a contratação dos serviços de um escritório contábil pode ser essencial para auxiliar em todo o processo, otimizando o tempo e serviço da empresa, além de promover melhorias na gestão financeira.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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