Capital Social: O que é e qual a função?

O processo de abertura de uma empresa pode mostrar ser uma tarefa bastante difícil e burocrática para determinadas categorias, entretanto, além dos trâmites legais, financeiros e de logística, também é preciso se atentar quanto a um fator específico que pode ser solicitado. 

Se trata do capital social, o montante que precisará ser aplicado como um investimento inicial pelo empresário e possíveis sócios, até que a empresa comece a dar lucro. 

O capital social é oficializado através do contrato social, destacando que o investimento pode ser feito tanto no formato de dinheiro quanto de bens. 

Em outras palavras, o capital social será o investimento direcionado às primeiras despesas no intuito de assegurar o pleno funcionamento do negócio, como, computadores, mobília, telefones e contas fixas, por exemplo. 

Como estabelecer o capital social da empresa?

Antes de definir qual será o capital social da empresa em construção, é extremamente importante ter uma estimativa de quais serão os gastos diante deste processo de abertura e como e funcionarão. 

Por isso, é importante estudar e analisar minuciosamente todos os parâmetros envolvidos no segmento que será exercido, visando obter uma base dos gastos iniciais.

Uma dica básica é considerar os gastos com a folha de pagamento, equipamentos, aluguel, e todas as outras despesas necessárias para o funcionamento da empresa, isso porque, poderá levar um tempo para começar a gerar lucro suficiente para o sustento próprio e, o estudo sobre o mercado possibilitará evitar surpresas.

Como oficializar o capital social?

É extremamente importante que todos os dados sejam descritos no contrato social, uma vez que, os valores declarados terão um impacto tanto na concessão de créditos bancários quanto em circunstâncias de mudança de sócios. 

Lembrando que, na existência de sócios, é possível oferecer o ‘know-how’ como entrada na sociedade, ao invés de realizar o investimento com bens materiais. 

Posterior à definição específica da cada sócio, será possível compreender qual a porcentagem apropriada para cada um deles, procedimento importante para evitar disputas judiciais no futuro. 

É comum que com o passar do tempo os sócios tenham a intenção de investir mais capital social na empresa, no entanto, é importante se atentar quanto a necessidade de atualizar toda as alterações no contrato social mediante a Junta Comercial.

Vale ressaltar que, há algumas diferenças de acordo perante cada modelo de empresa, como por exemplo, o valor mínimo a ser investido. 

Tipos de empresa e capital social 

MEI

O Microempreendedor Individual não é obrigado a declarar um capital social no momento de abertura do próprio negócio, basta realizar um registro para controle pessoal, já que é extremamente importante saber qual foi o investimento inicial para dar início às operações e fazer uma estimativa de lucro. 

É importante destacar que, como o próprio nome já diz, não é possível incluir nenhum sócio neste modelo. 

Lembrando que, por não precisar de registro, o MEI está isento de um investimento mínimo, ao contrário do Empresário Individual. 

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EI

Já os Empresários Individuais (EI) são obrigados a investir uma quantia mínima de R$ 1.000,00 referente ao capital social, direcionado a custos com certificados digitais, taxas e possíveis serviços contábeis. 

Vale mencionar que é possível elevar esse valor no futuro, além do que, há restrições quanto ao exercício de algumas atividades, bem como, o rendimento atribuído à esta modalidade, portanto, faça uma análise minuciosa das opções disponíveis e opte por aquela que se mostrar mais vantajosa. 

Lembrando que, em ambos os casos mencionados, o patrimônio pessoal poderá ser afetado em caso de problemas financeiros na empresa. 

EIRELI

O cenário junto à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um pouco diferente, pois, requer que seja investido um capital social de 100 salários mínimos vigentes, portanto, com base no valor de 2020, este montante seria o equivalente a R$ 104.500,00.

Um aspecto relevante é que, caso seja necessário fazer alguma alteração contratual como uma mudança de endereço, por exemplo, o capital social também deverá ser ajustado, sempre com base no salário mínimo vigente da época. 

Por outro lado, não é preciso realizar nenhuma mudança na quantia estabelecida pelo Governo Federal, somente em casos de alteração contratual. 

Além do que, também não há nenhuma obrigatoriedade atribuída à necessidade de comprovar a posse do montante solicitado no momento de abertura da empresa, contudo, se tratando de uma EIRELI, tal inconsistência poderá ser agregada à declaração do Imposto de RENDA (IR), na falta do valor disponível. 

LTDA

As empresas caracterizadas como Sociedade Limitada (LTDA) costumam ser constituídos por dois ou mais sócios, sejam eles atuantes ou não no mesmo nicho profissional, por isso, para definir o capital social é preciso analisar o valor investido por cada titular da empresa, lembrando que, é esse investimento que influencia na cota de participação de cada um.

Capital integralizado

É comum fazer confusão com os termos: capital social e capital integralizado. 

Conforme mencionado anteriormente, no momento de abertura da empresa, cada sócio estabelece como e com qual valor ou bens irá contribuir para a constituição do capital social do negócio. 

Já a integralização do capital social, acontece quando os sócios finalmente efetuam o pagamento do valor comprometido mediante o contrato social.

Alteração do capital social

É comum querer acelerar o crescimento da empresa através do investimento de mais capital social, no entanto, é preciso se atentar quanto aos custos relacionados à esta decisão, como as taxas da Junta Comercial e serviços contábeis. 

Contudo, é importante saber que, um novo investimento somente será permitido após a efetivação do capital integralizado, ou seja, a partir do momento em que o montante comprometido inicialmente for pago. 

No entanto, também é bastante que os sócios tenham interesse em reduzir o capital social, ainda que este processo seja mais complexo e burocrático, já que não é possível concluí-lo em caso de existência de dívidas, além de ser necessário fazer uma publicação em um jornal de grande circulação especificando o motivo da redução, devendo também, aguardar 90 dias após a publicação, pois, caso ninguém se oponha, a diminuição finalmente poderá ser concluída. 

Conclusão

As estratégias atribuídas ao gerenciamento do capital social possibilita maior eficácia dos recursos disponíveis no negócio, além de estabelecer os limites de cada sócio e promover planejamentos a longo prazo. 

É através do capital social que a estratégia traçada poderá ser alcançada para que o objetivo do negócio finalmente se concretize, portanto, é possível afirmar que ele é essencial para a sobrevivência da empresa. 

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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