As microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional poderão parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco.
O que é Simples Nacional?
Todo e qualquer empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir seu próprio negócio, pois, esta escolha vai ecoar em várias questões, como:
- Impostos que serão pagos;
- Forma de cálculo dos tributos;
- Limite de faturamento;
- Porte da empresa.
Existem três opções de regimes tributários
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que é voltado para as micro e pequenas empresas, isso inclui os microempreendedores individuais (MEIs), que tem o objetivo de flexibilizar as burocracias e os custos de pequenos empresários, com um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, dentre outras.
Parcelamento de débitos
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB n° 1.981, de 9 de outubro de 2020, foi excluído o limite de um pedido de parcelamento por ano.
Sendo assim, o contribuinte poderá parcelar sua dívida quantas vezes quiser, esta proposta visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e também evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
Condições para parcelamento
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:
I – 10% do total dos débitos consolidados;
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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