Os trabalhadores que cumprem os requisitos previstos em lei, têm direito ao recebimento de benefícios como o PIS (Programa de Integração Social), FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), bem como, o Seguro-Desemprego, e isso também vale para o Microempreendedor Individual (MEI).
Então, se você está pensando em abrir seu empreendimento ou se já possui um CNPJ ativo, precisa conhecer seus direitos e saber quando poderá ter acesso à esses benefícios.
Mas antes de falarmos sobre os direitos garantidos ao MEI, é importante lembrar que a oficialização da empresa garante certas vantagens, pois, além de ser um complemento de renda também permite ao empreendedor mais autonomia por meio da emissão de nota fiscal e o acesso à benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, maternidade e aposentadoria, por exemplo.
Para isso, é preciso estar em dia com as contribuições e documentos da empresa.
Sabendo disso, entenda em quais casos estão garantidos os pagamentos relacionados ao FGTS, PIS e Seguro-Desemprego ao microempreendedor individual:
Programa de Integração Social
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS é um recurso bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT e, pensando desta maneira, o MEI também não tem direito ao benefício.
Porém, se ele já trabalhou com carteira assinada e tenha recursos em sua conta do FGTS pode fazer o saque, mas assim como o PIS, também existem critérios para o recebimento do FGTS.
O primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa, vale lembrar que, como um Microempreendedor Individual deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
Seguro Desemprego
O seguro-desemprego também é um direito ao trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo àquele que tenha sido demitido sem justa causa.
Mas, o MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária e que, mesmo assim, não está garantindo recurso que seja suficiente para o sustento de toda a família.
Essa situação tem ocorrido durante a pandemia, quando muitas pessoas tiveram que aderir ao distanciamento social e paralisaram certas atividades, permanecendo apenas com o trabalho com carteira assinada.
Para isso, é necessário reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa, conforme orientações da Lei Complementar 155/2016, onde diz:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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