O procedimento de atribuir um código NCM a uma mercadoria é um procedimento mais  técnico do que fiscal, que envolve conhecimento pleno de mercadorias, matérias primas, processos de fabricação, dentre muitas outras peculiaridades inerentes à fabricação da mercadoria. Além do conhecimento das Normas Técnicas, Notas (NESH) e Regras Gerais de Interpretação.

Trata-se de procedimento técnico e merceológico e não contábil ou propriamente fiscal, o qual é executado em mais de 190 países e não só no Brasil.

No Brasil, ao ato de identificar uma mercadoria no Sistema Harmonizado e na NCM e assim atribuir-lhe o código específico, deu-se erroneamente o nome de Classificação Fiscal, porém na verdade a Classificação é Técnica, tanto é verdade que o orgão (OMA)  que criou o Sistema Harmonizado lhe atribui o nome de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Ao exercer essa atividade, de classificar mercadorias,  o contabilista está assumindo para si uma responsabilidade que vai além de suas atribuições contábeis e fiscais.

Identificar toda a tributação que recai sobre a mercadoria e obrigações fiscais é sim uma das muitas atribuições do contabilista, tributarista ou profissional da área fiscal, porém desde que tenha em mãos o código NCM da mercadoria, o qual deve ser identificado por um especialista no assunto, ou seja, um classificador fiscal, engenheiro de produto ou merceologista.

Uma vez que o código NCM é o identificador de toda a tributação que recai sobre a mercadoria e sua circulação, é de suma importância que a classificação fiscal seja criteriosa e o código NCM esteja muito bem identificado

Na constatação de um eventual erro de classificação fiscal, o qual gerará uma  tributação indevida, expondo o contribuinte ao risco de multas e recolhimento de diferenças de tributos, qual profissional será responsabilizado? Essa é a questão, seguramente será o contribuinte.

É importante ter posse de um documento que ateste que tal código NCM é relativo àquela mercadoria e o porque disso, ou seja, as fundamentos legais, com base em quais regras e normas.

Claudio Cortez Francisco – www.classificadorfiscal.com.br

 

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Fonte: jc