Você é sócio de uma empresa e será a primeira vez que vai declarar imposto de renda como empresário? Então tire as suas principais dúvidas sobre a emissão de um documento fundamental nesse processo: o informe de rendimento para sócios!

 

1. O que é Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é um documento emitido por empresas, bancos e instituições financeiras que contém um resumo de todos os rendimentos pagos ao longo do ano para o qual o imposto de renda está sendo declarado.

No caso de empresas, estas devem emitir um informe de rendimentos anual para cada um de seus sócios. Este documento normalmente é gerado com auxílio direto do escritório de contabilidade responsável pela empresa.

2. Para que serve o Informe de Rendimentos?

informe de rendimentos

Os dados contidos no informe de rendimentos ajudam a Receita Federal a cruzar os dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e de suas finanças, verificando e confirmando se houve ou não a sonegação de impostos.

Todo sócio de empresa, que seja obrigado ao envio da declaração do Imposto de Renda, deverá declarar os rendimentos tributáveis e não tributáveis oriundos da sua empresa.

A declaração do IRPF para o sócio de uma empresa é obrigatória quando:

    • Os seus rendimentos tributáveis no ano totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, uma renda mensal com valor superior a R$ 1.903,98 de pró-labore;
    • Os seus rendimentos isentos e não-tributáveis totalizaram mais de R$ 40.000,00 no ano.

Quando existe a obrigatoriedade da declaração, é sempre muito importante fazê-lo, pois do contrário a Receita Federal pode considerar toda a receita do sócio como um rendimento tributável, cobrando assim imposto de renda sobre o montante total recebido pela pessoa física.

3.O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Quem é sócio de uma empresa deve considerar como rendimentos isentos e não tributáveis os lucros e dividendos recebidos desta empresa ao longo do ano.

O lucro da empresa, quando distribuído aos sócios, é isento de impostos adicionais. Sendo assim, o valor que for apurado como resultado positivo da empresa pode ser transferido para a conta pessoal dos sócios, conforme a distribuição de cotas prevista no contrato social da empresa.

Uma distribuição de lucro entre os sócios desproporcional às cotas é permitida, no entanto, sempre que isto ocorrer, os sócios devem registrar uma ata com deliberação neste sentido, tornando a distribuição desproporcional oponível a terceiros em razão da publicidade do registro, e também garantindo que não ocorrerão problemas entre os sócios no futuro.

4. O que são rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é necessário o pagamento de Imposto de Renda, independentemente da empresa ser optante pelo regime de tributação Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para cálculo desses rendimentos, verificamos as seguintes informações referentes ao período de janeiro a dezembro:

    • Total dos Rendimentos salariais: soma das retiradas de pró-labore efetuadas por cada sócio;
    • Contribuição Previdenciária Oficial: INSS descontado do sócio;
    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): retenção do Imposto de Renda, que ocorre mensalmente, sempre que existem retiradas de pró-labore acima do limite de isenção de Imposto de Renda.

Vale ressaltar que, para empresas optantes pelo regime Lucro presumido, o INSS patronal não é declarado no informe de rendimentos, por se tratar de uma despesa da empresa e não dos sócios.

5. Terei de calcular os meus rendimentos tributáveis e não tributáveis?

informe de rendimentos

Sim, terá. Mas caso você já seja cliente da Agilize, pode ficar tranquilo, fazemos isso para você! Disponibilizaremos o resultado final do cálculo num documento chamado Informe de Rendimentos, que você receberá em seu painel de controle com uma notificação por e-mail quando estiver disponível para download.

6. Como devo declarar os meus rendimentos tributáveis e não tributáveis?

Os rendimentos tributáveis e não tributáveis oriundos de sua empresa devem ser declarados no Imposto de Renda pessoa Física (IRPF) de cada sócio, sempre que este tenha recebido algum desses dois tipos de rendimento ao longo do ano. Existem campos específicos da declaração IRPF para preencher esses valores.

7. Quais são as condições para que a distribuição de lucro entre sócios seja permitida?

1) Deve existir lucro:

É importante ressaltar que uma empresa só tem lucro quando as suas receitas são superiores às suas despesas. Quando não existe lucro, naturalmente não é possível realizar uma distribuição de lucros e, consequentemente, os sócios não terão rendimentos isentos e não tributáveis a declarar no IRPF.

2) A empresa deve estar isenta de pendências fiscais:

Se uma empresa tem alguma pendência declaratória, ou deve dinheiro ao governo, é proibido declarar distribuição de lucros, uma vez que se existisse caixa disponível na empresa, por lei este deveria ser utilizado para a quitação das dívidas com o governo. Somente após ter quitado todas as dívidas da empresa com o governo pode-se distribuir o que sobrou do resultado operacional.

Você ainda tem alguma dúvida sobre emissão de rendimentos tributáveis para sócios? Então escreva aqui nos comentários e teremos o maior prazer em te responder

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Fonte: jc