Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME n.º 389, de 13 de novembro de 2020, que institui o PagTesouro. Essa plataforma digital é destinada ao pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
A partir do PagTesouro, o contribuinte pode pagar os valores devidos aos órgãos e entidades da administração pública federal, como taxas, multas, serviços administrativos e educacionais, entre outros.
De acordo com a portaria, o pagamento dos valores poderá ser feito por meio de empresas prestadoras de serviços de pagamentos. Contudo, estas deverão estar previamente credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME). O documento ainda destaca que o sistema de pagamento instantâneo – Pix – estará disponível, como mais uma opção, pelo PagTesouro.
O texto determina que o valor da tarifa deve ser apresentado ao contribuinte de forma clara para que ele possa escolher o mais conveniente para o seu caso.
Para ler a Portaria ME n.º 389, clique aqui.
Fonte: Contábeis
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