A OAB Nacional, juntamente com a OAB-SC, encaminhou ofício, na sexta-feira (13), ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pedindo celeridade na votação do Projeto de Lei 5962/2019, que prevê aumento nos prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoecer. O projeto nasceu por demanda da OAB depois que a entidade verificou a recorrência de casos em que membros da advocacia são submetidos a tratamentos desumanos, muitas vezes obrigados por magistrados, a comparecer a audiências sem condições plenas de saúde, em função de enfermidades.
“A votação do PL se faz ainda mais urgente nesse período excepcional que vivemos. Trata-se de garantir a dignidade da advocacia, e a proteção tanto do advogado acometido de enfermidade, quanto do cidadão, que não pode ter sua defesa prejudicada numa situação como essa”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Exatamente o panorama pandêmico destacado pelo presidente da OAB Nacional que proporcionou o mais recente caso envolvendo a intolerância com um advogado acometido por enfermidade, neste caso, covid-19. Flávio Grossi teve de participar de audiência virtual da cama do hospital em que está internado porque teve negado seu pedido de redesignação pelo juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, mesmo diante da apresentação da declaração médica indicando seu estado clínico.
Além deste caso, há uma infinidade de outros semelhantes neste cenário pandêmico e anteriores à disseminação mundial do coronavírus. A OAB tem ciência dessas situações e trabalha, desde 2019, por uma legislação que proteja a advocacia nesses casos e assim garanta à sociedade sua adequada e plena representação perante a Justiça. É inegável que quando um advogado é obrigado a trabalhar da cama de um hospital ou em outras situações de enfermidade, além da agressão contra o ser humano acometido por doença, é o cidadão que é tolhido em sua representação e na defesa de seus direitos.
Conforme exposto no ofício encaminhado ao presidente da Câmara, o Projeto de Lei 5962/2019 foi germinado ainda em 2019, quando a OAB-SC havia elaborado proposição no sentido de alterar a legislação para suspender a tramitação de processo judicial caso o advogado adoecer. Essa proposição foi sugerida por Luiz Carlos Goulart, da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-SC, e recebeu todo o apoio da seccional, que trabalhou na articulação de um projeto junto a deputados federais do estado. A proposta acabou acolhida pela deputada federal catarinense Carmen Zanotto.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, ressalta que a iniciativa da Comissão de Assuntos Legislativos da seccional se tornou ainda mais relevante durante a pandemia. “A OAB-SC já vinha atuando na defesa dos profissionais que estão adoecendo, principalmente em casos de covid-19, porém, conseguindo a suspensão dos prazos caso a caso junto ao Poder Judiciário. Eis porque a aprovação dessa legislação se torna ainda mais essencial em tempos de pandemia, pois trará uma tranquilidade para o advogado e seu constituinte, evitando a perda de prazos e o perecimento de direitos em função de doença do profissional”, disse Horn.
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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