Justiça

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir a segurança ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.

Têm direito ao recurso todos aqueles que possuem um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros e até mesmo os atletas profissionais têm direito ao FGTS. 

Desta forma, mensalmente o empregador realiza o depósito de 8% do salário do colaborador em uma conta na Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do dinheiro.

Porém, nos últimos dias uma dúvida surgiu entre os trabalhadores: a possibilidade do recurso entrar na partilha de bens no momento do divórcio.

A situação têm dividido opiniões: muitos acreditam que apenas o trabalhador pode usufruir do total depositado e há aqueles que utilizam o argumento de que o salário de cada cônjuge serve para o sustento da família e assim, integra o patrimônio do casal.

Então, para que você entenda melhor como essa questão funciona e se existe essa possibilidade, continue acompanhando esse artigo. 

Partilha dos bens 

Essa resposta dependerá do entendimento dos tribunais, de acordo com cada tipo de regime de separação de bens que foi escolhido pelo casal.

Existem decisões que determinam a partilha do saldo do FGTS, porém, deve ser relativo ao período do casamento.

Então, confira em quais situações poderá ou não haver a partilha:

Regime de separação total de bens: o FGTS não deve ser partilhado nesse regime, pois, a na separação total de bens não existe patrimônio comum do casal;

Regime de comunhão parcial ou universal de bens: deixamos esses dois regimes juntos para ressaltar que, nestes casos, existe o patrimônio em comum do casal que entrará na partilha no momento do divórcio.

Em ambos os casos, existe um entendimento do Tribunal de Justiça que o FGTS entra na partilha, porém, deve ser considerado o recurso depositado durante o casamento ou a união estável.

Então será dividido em partes iguais. 

FGTS

Como sacar?

Depois do divórcio, a Caixa Econômica Federal deve ser informada se o ex-cônjuge possui direito à uma parte do FGTS, sendo assim, reservado o valor à cada uma das partes.

Desta forma, quando o recurso puder ser sacado dentro das hipóteses resguardadas pela legislação, será feita a partilha ao casal. 

Em quais situações posso sacar?

Atualmente, para o FGTS foi criadas as seguintes modalidades: saque aniversário emergencial ou em caso de demissão sem justa causa.⁣

Dentre as demais situações que motivam a liberação do recurso estão: 

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação de emergência for assim reconhecida pelo Governo Federal⁣;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doença grave (trabalhador ou dependente)⁣;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990⁣;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990⁣;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida das prestações de financiamento habitacional.

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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