Muitos brasileiros acabam pensando se existe a possibilidade de sacar o dinheiro da conta do familiar falecido, principalmente quando se sabe que o familiar havia deixado certa quantia ou ainda quando se tem dúvidas sobre a possibilidade desse dinheiro.
Alvará Judicial
Um dos pontos principais a serem analisados é sobre os valores apurados, onde, caso o saldo deixado pelo falecido seja inferior a quarenta salários mínimos e que também caso o familiar não tenha deixado outros bens que precisem ser inventariados, o dinheiro que esteja depositado em bancos advindos de contrato de trabalho, como por exemplo uma rescisão contratual, FGTS, PIS/Pasep onde o falecido não resgatou em vida podem sim ser levantados através de um alvará judicial nos termos respectivos termos da lei 6.858/1980.
Porem, se o falecido tenha deixado em conta valor superior aos quarenta salários mínimos mencionados anteriormente, o processo de inventário se fará obrigatório, mesmo que o falecido tenha deixado apenas dinheiro em conta. Assim, nessa condição tanto os herdeiros como o cônjuge podem acessar a conta bancária do falecido através do inventário.
O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário. Tal procedimento é mais rápido, mais simples e mais econômico, pois não precisa passar por um longo processo para receber a herança.
Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento, a documentação da pessoa falecida, Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS.
Inventário
No entanto, caso o falecido tenha deixado um valor que ultrapasse os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido. Contudo, sem o inventário não será permitido que o dinheiro seja sacado por seus sucessores.
Após o processo de inventário será concedido aos requerentes o Formal de Partilha caso o inventário tenha corrido Judicialmente ou ainda a Escritura Pública do Inventário e Partilha caso o inventário tenha corrido de forma extrajudicial.
O título mencionado oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.
- O herdeiro deverá levar este título ao banco onde se encontra a conta do falecido, para que surtam seus efeitos legais na prática e haja a possibilidade de saque;
- O banco ao receber o título, permitirá o acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme demonstrado no inventário.
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Fonte: Jornal Contábil
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