Se você faz parte do programa Bolsa Família e teve as parcelas extras do auxílio emergencial negado, saiba que é possível pedir uma nova revisão.
Segundo informações do Governo, a partir de setembro, em torno de três milhões de beneficiários voltaram a receber o valor original do Bolsa Família após a reavaliação feita pelos órgãos do Governo.
Dentre os principais motivos para o cancelamento estão as informações incompatíveis com os requisitos exigidos para recebimento das parcelas extras, ou ainda às mudanças na situação financeira do requerente.
Sendo assim, as parcelas de R$300 que são pagas aos beneficiários e de R$600 para às mães chefes de famílias, foram garantidas apenas àqueles que não alcançam o valor da cota a que têm direito apenas com o benefício do programa social.
Mas para verificar cada caso, o Governo Federal disponibilizou três diferentes calendários para contestações do auxílio emergencial:
- Quem teve a extensão do benefício cancelada;
- Inelegíveis a receber a extensão;
- Público Bolsa-Família
Então, se o beneficiário recebia o valor de R$600 referente ao Auxílio Emergencial, poderá pedir a revisão até dia 2 de dezembro.
Se você está nesse grupo, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar.
Contestação do Auxílio Emergencial Extensão
Primeiramente, o beneficiário deve verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento deste apoio financeiro aos trabalhadores.
De acordo com o Ministério da Cidadania, não é preciso sair de casa para fazer a solicitação, basta acessar o site do Dataprev.
Desta forma, para realizar o pedido de contestação acesse o site e registre seus dados, depois, escolha a opção “Acompanhe sua solicitação”.
Feito isso, irá aparecer a informação que motivou a recusa do benefício, então, solicite a contestação e aguarde o resultado que pode ser acompanhado pelo Portal do Ministério da Cidadania, assim como as datas de recebimento e envio dos dados.
Vale ressaltar que não foi estabelecido um prazo certo para a resposta, porém, se a contestação for aceita, o benefício será pago no mês seguinte.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
Para receber o auxílio é preciso ser maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 e cumprir os requisitos:
- Renda mensal da família não pode ultrapassar meio salário mínimo;
- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Desempregado ou exercendo atividades na condição de: Microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal;
Como é feito o pagamento?
As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas, que serão pagas até o mês de dezembro.
Conforme o calendário, os beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a penúltima parcela, ou seja, a terceira do auxílio emergencial extensão.
Os pagamentos seguem até o dia 30, de acordo com a ordem do dígito final do número do NIS. Confira o calendário das próximas datas:
Data de pagamento | Quem recebe |
23 de novembro | Beneficiários com NIS de final 5 |
24 de novembro | Beneficiários com NIS de final 6 |
25 de novembro | Beneficiários com NIS de final 7 |
26 de novembro | Beneficiários com NIS de final 8 |
27 de novembro | Beneficiários com NIS de final 9 |
30 de novembro | Beneficiários com NIS de final 0 |
Por Samara Arruda com informações do Ministério da Cidadania
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Fonte: Jornal Contábil
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