O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para a administração da carga tributária das micro e pequenas empresas com um faturamento anual de até R4 4,8 milhões.
Uma curiosidade pouco apresentada é que o nome, Simples Nacional, na verdade é uma abreviação de Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O respectivo regime é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, vigente desde o segundo semestre de 2007 com o objetivo de incentivar e estimular os micro e pequenos empreendedores a consolidarem os negócios mediante o recolhimento único e simplificado dos tributos.
Desta forma, no início de cada ano, caso se mostre vantajoso, os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional, o qual se tornou uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), agregado ao Ministério da Fazenda e apto a publicar resoluções no portal da Receita Federal sempre que necessário.
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é permitida para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que estejam integradas à lista de atividades permitidas.
Veja algumas exigências a respeito das naturezas jurídicas:
- Sociedade empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos, que pode ser limitada ou anônima;
- Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços relacionados à sua profissão, como cooperativas e associações de médicos, dentistas, advogados, etc;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa formada apenas pelo titular que garante a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, com capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes (R$ 104.500,00 em 2020);
- Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil;
Também é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial, como:
- Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Porém, caso a empresa ainda não tem completado um ano fiscal para viabilizar a receita anual solicitada, o cálculo do valor é realizado da seguinte maneira:
- Microempresa: limite de até R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade;
- Empresa de Pequeno Porte: limite de até R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade.
No exemplo de uma empresa de pequeno porte consolidada no mês de outubro, deve-se considerar apenas os três meses do ano-calendário, assim, o limite de faturamento proporcional caso ela opte pelo Simples Nacional seria de 3 x R$ 400 mil, ou R$ 1,2 milhão.
Quem não tem direito a se enquadrar no Simples Nacional?
De acordo com a lei, estão impedidas de se enquadrar no Simples Nacional, as empresas que:
- Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões;
- Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social;
- Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples;
- Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras;
- Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual;
- Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis;
- Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas;
- Realizem cessão ou locação de mão de obra;
- Façam loteamento ou incorporação de imóveis.
A dica é para que antes de tentar optar pelo Simples Nacional, que o empresário procure o auxílio de um contador para verificar se o código CNAE referente às atividades exercidas pela empresa se enquadra no Simples Nacional.
Tributos devidos no Simples Nacional
Nenhum comunicado oficial foi feito até o momento avisando sobre uma possível modificação nos impostos a serem recolhidos pelo Simples Nacional, desta forma, a lista de pagamento mensal permanece constituída pelos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre;
- Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
É importante mencionar que o recolhimento destes impostos é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento previsto para o dia 20 de cada mês, mas que, não exclui a incidência de demais tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impostos sobre importações e exportações, entre outros.
Tabelas do Simples Nacional
As tabelas do Simples Nacional são constituídas por cinco Anexos que estabelecem alíquotas distintas para cada atividade econômica, bem como, as faixas de faturamento disponíveis.
Até então, o CGSN não alterou nenhum dos valores vigentes desde 2018, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Observe:
- Anexo I — para empresas do comércio;
- Anexo II — para indústrias;
- Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia;
- Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil;
- Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.
Prazo para optar pelo Simples Nacional
As empresas enquadradas em outros regimes tributários podem migrar para o Simples Nacional apenas no mês de janeiro de 2021, já os novos empreendimentos podem solicitar a inclusão no respectivo regime a qualquer momento, até o dia 29 de janeiro de 2021 (último dia útil).
No entanto, também é necessário considerar alguns outros prazos, como:
- Inscrição estadual ou municipal: até 20 dias contados do último deferimento de inscrição (seja estadual ou municipal);
- Abertura do CNPJ até 31 de dezembro de 2020: até 180 dias contados da inscrição do CNPJ;
- Abertura do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.
Lembrando que, se algum dos prazos apresentados não for respeitado, a adesão ao Simples Nacional poderá ser feita somente em janeiro de 2022.
Expectativas para o Simples Nacional 2021
O cenário referente ao Simples Nacional 2021 irá depender do ritmo de repercussão da economia brasileira após a pandemia da Covid-19, uma vez que, mesmo diante das dificuldades na saúde pública, o atual cenário foi propício para a abertura de novas empresas, superando em 2% os números apurados no segundo quadrimestre de 2019, junto a 782,6 mil novas micro e pequenas empresas, com base nos dados apresentados pelo Ministério da Economia.
Desta forma, mesmo com a paralisação temporária da economia brasileira durante a quarentena do novo coronavírus, o encerramento das atividades foi o menor do que o esperado também em comparação aos últimos quatro anos, diante de 331,5 mil baixas, estando 17% abaixo de 2018.
A iniciativa pelo empreendedorismo aconteceu justamente devido a queda e rompimento inusitado na renda fixa dos trabalhadores brasileiros, o que resultou em 14,4% do desemprego entre maio e setembro e 2020, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consequentemente, levando aqueles que foram afetados pelo cenário a buscar por uma renda alternativa.
Portanto, entende-se que a tendência é para que o número de solicitações de enquadramento no Simples Nacional seja ainda maior em 2021, caso os cidadãos brasileiros continuem investindo no empreendedorismo.
É importante mencionar também que, a alternativa que dispõe sobre a exclusão das micro e pequenas empresas inadimplentes deste regime também foi eliminada em 2020.
Outra medida que pode fortalecer o Simples Nacional consiste no Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2020, que dispõe sobre a autorização de micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido a migrarem para o Simples Nacional, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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