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Após um ano de grande dificuldade, onde o único socorro foi o auxílio emergencial, que primeiro foi de R$ 600,00, depois acabou sendo reduzido para R$ 300,00, agora aos beneficiários deste auxílio surge uma nova preocupação: O fim do auxílio emergencial após 31/12/2020.

Com base nisso, preparamos uma lista de benefícios que você pode ter direito em 2010, caso de fato o Auxílio Emergencial seja encerrado em 31/12/2020, que são:

1 – Aposentadoria para pessoas de baixa renda

A lei nº 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, ou seja, desempregadas, de baixa renda ou sem nenhum rendimento, tenham direito a uma aposentadoria.

Porém, diferente do Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), para se aposentar como facultativo baixa renda, é preciso ter realizado contribuições previdenciárias, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo atual, que neste ano de 2020, reflete no valor contributivo mensal de R$ 52,25.

Assim, quem tem direito a esta modalidade de aposentadoria:

  • Dedicar-se por exemplo ao trabalho doméstico em seu próprio lar (homem ou mulher);
  • Ter renda familiar mensal menor que 2 salários mínimos vigentes;
  • Estar escrito no Cadastro Único (CadÚnico), para programas do Governo Federal;
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Bolsa Família, se for o caso;

Ainda, contribuindo mensalmente nesta modalidade (facultativo de baixa renda) perante a Previdência Social, o segurado ainda tem direito, se necessário ao:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Aposentadoria;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

A guia de recolhimento (R$ 52,25 por mês em 2020) pode ser gerada diretamente no site ou aplicativo do “Meu INSS”.

Importante: Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário mínimo vigente, exceto no caso de auxílio-acidente, que será pago metade deste valor.

2 – BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC/LOAS, é o beneficio criado pela Lei Orgânica da Assistencial Social (LOAS), Lei 8.742/93, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu próprio sustento.

De uma forma geral, a assistência social está amparada pela Constituição Federal, no art. 203 e seus incisos, e tem como objetivos:

I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – O amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – A promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Com base nisso, foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal.

No art. 2º desta lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente, ou tê-la provida pela sua família.

Esse é o BPC, que é pago pelo Governo Federal, com auxílio do INSS para a verificação dos requisitos dos beneficiários, bem como para o pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos beneficiários pagos pela Previdência Social, como aposentadorias, auxílio-doença, etc.

  • Para o idoso ter direito ao direito ao BPC/LOAS, este deve ter no mínimo 65 anos de idade (homem ou mulher); bem como deverá ter renda familiar por pessoa de até ¼ do valor do salário mínimo vigente.
  • Para que pessoas com deficiência possam ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que impeçam de exercer efetivamente uma vida pela em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ainda deverá ter renda familiar por pessoa de até ¼ do valor do salário mínimo vigente, valor este que pode ser relativizado dependendo do caso, porém na grande maioria das vezes, para que haja esta relativização, esta deverá ser solicitada por ação judicial.

Em outras palavras, o beneficio não é somente para pessoas que possuem deficiência física, mas sim, se estende para pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.

Assim, com laudos e relatório médicos, a pessoa com deficiência pode requerer o benefício pela plataforma do “Meu INSS” (Site ou Aplicativo de celular). Pode ser também por intermédio de representante legal, caso a pessoa a ser beneficiada não responda por seus próprios atos.

3 – Bolsa Família

Uma parte dos beneficiários do Auxílio Emergencial já recebe o bolsa família, contudo, a maioria não!

O Governo Federal obteve um empréstimo de 1 bilhão de Reais para ampliar o Bolsa Família em 2021. Assim, mais famílias serão aceitas no programa, e desta forma, este é maus um benefício que pode socorrer muitas pessoas em 2021.

O valor que a família recebe mensalmente reflete a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e quantidades de benefícios que cada família recebe, dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes, etc.) e da renda da família beneficiária. São compostos por: Benefício Básico; Benefícios Variáveis; Benefício Variável Vinculado ao Adolescente e Benefício para superação da Extrema Pobreza.

A população alvo do programa é constituído por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

  • As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,90 por pessoa.
  • As famílias pobres são aquelas que tem renda mensal entre R$ 89,90 e R$ 178,00 por pessoa.

As Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, o candidato deverá procurar o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua Cidade para realizar esta inscrição.

Importante sempre manter os dados atualizados, informando sempre à Prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato, bem como modificações na constituição familiar, como nascimento, falecimento, casamento, separação, adoção, etc.

Importância do CadÚnico para as pessoas que preenchem os requisitos

O Brasileiro que se cadastrar ao CadÚnico, poderá contar com 22 benefícios específicos, confira:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Bolsa Família;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Crédito Instalação;
  • ENEM;
  • Serviços Assistenciais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carta Social.

Como se inscrever no CadÚnico

Geralmente, os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único. Mas, caso sua família se encaixe no perfil de quem deve estar cadastrado e ainda não está, é possível fazer isso presencialmente.

Para saber onde, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Alguns, inclusive, também realizam o cadastro.

Para cadastrar a família toda, é necessário que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), precisa:

  • Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
  • Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
  • Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
  • Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.

Conteúdo original Leandro Abou Jaoude – Advogado – Pós-Graduado com Especialização em Direito Processual Civil – Coaching Jurídico – Proprietário da ADVOCACIA JAOUDE na Vila Mariana, em São Paulo/SP – Com atuação em Direito Civil, Consumidor, Família, Trabalhista, Imobiliário, Empresarial e Previdenciário (INSS). Também realizamos Assessoria Jurídica para auxiliar em relações Contratuais, atuação em pedidos de Recuperações Judiciais, bem como Acordos Judiciais em relações Trabalhistas, Holding e resguardo do patrimônio Familiar. Ficou com alguma dúvida ou precisa de alguma orientação? entre em contato conosco: Leandro.adv@live.com.

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Fonte: Jornal Contábil
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