Os benefícios conquistados através da formalização de empreendimentos devido ao registro MEI (Microempreendedor Individual), têm chamado à atenção de vários profissionais.
Dentre eles estão os motoristas que realizam o transporte de passageiros através dos aplicativos que estão disponíveis no mercado atualmente.
Antes, a profissão era motivo de questionamentos por não ter uma legislação específica que amparasse os trabalhadores, mas vendo que esse tipo de serviço se tornou bastante popular, em agosto, o Governo decidiu autorizar o registro desses profissionais como microempreendedores individuais.
Então, esta é uma maneira de sair da informalidade e regulamentar a atividade.
Ao fazer seu registro, o motorista também passa a contar com vários benefícios previdenciários que podem amparar o trabalhador em caso de doença, por exemplo.
Então, se você é motorista e se interessou em ser um MEI continue lendo nosso artigo para saber qual é o procedimento para a formalização do seu negócio e quais vantagens terá se fizer o registro.
Quem pode ser MEI?
Antes de falarmos sobre o processo, é preciso saber quem pode se registrar como MEI para aproveitar todas as vantagens desta modalidade.
Por isso, ressaltamos que se você é um pequeno empresário individual deve atender aos seguintes requisitos para se tornar um MEI:
- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Poderá contratar no máximo um empregado;
- Precisa exercer uma das atividades econômicas que estão previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Como fazer a inscrição?
Todo o processo é feito de forma virtual, ou seja, basta acessar o Portal do Empreendedor e preencher os dados solicitados.
No momento de informar a atividade que desenvolve, basta procurar pela categoria “outros transportes rodoviários de passageiros não especificados”.
Feito isso, o motorista pagará cerca de R$ 54 por mês referente aos imposto, nesse valor está incluso o ISS e INSS.
Esteja atento aos documentos necessários para a inscrição, são eles:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
- Documentos pessoais (CPF; Título de Eleitor; RG);
- Comprovante de endereço e IPTU;
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
- Após o cadastro no Portal do Empreendedor faça o registro na prefeitura da sua cidade.
Vantagens do MEI
A ausência de burocracia para se manter formal é uma das vantagens de ser um MEI.
Assim, é possível controlar todo seu trabalho fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento.
Você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Também ressaltamos acima o acesso à benefícios previdenciários ao motorista, o que dá tranquilidade e segurança ao trabalhador que poderá solicitar auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez.
Os dependentes do motorista também são beneficiados, uma vez que pode ser solicitado o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Isso se dá através da contribuição mensal que é realizada pelo profissionais.
Destacamos ainda a possibilidade de emitir nota fiscal para pessoas físicas ou empresas, além de contar com o acesso à créditos.
Compra de veículo
O profissional poderá conseguir descontos de até 30% para adquirir um veículo para seu trabalho.
Essa possibilidade está garantida à pessoa jurídica que fará a negociação direto com a montadora, desta forma, o veículo sairá mais em conta dependendo do modelo escolhido.
Para isso, é preciso entrar em contato com a montadora a fim de verificar quais as condições liberadas ao MEI.
O aumento dos negócios por meio da venda direta têm aumentado e, segundo dados da Fenabrave – a associação das concessionárias, grande parte desses negócios é resultado da maior procura por motoristas que têm optado por essa nova modalidade de trabalho em praticamente todas as regiões do país.
Obrigações
Assim como tem seus direitos, o MEI também tem obrigações, veja quais são elas:
- Pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia.
- Entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada).
- Manter o controle mensal do faturamento.
- Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas.
- Guardar as notas fiscais de compra e venda.
- Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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