2021 está chegando e, com isso, importantes questões sobre o andamento de uma pequena empresa vêm à tona.
O planejamento fiscal e contábil é parte fundamental do ano de qualquer negócio e, no entanto, muitas vezes ele não é feito da melhor forma possível.
Muitos empresários, na hora de montar o planejamento do ano seguinte, se sentem inseguros e não sabem exatamente qual a importância deste momento ou não sabem como fazê-lo da maneira mais efetiva.
Por isso, hoje nós falaremos sobre quais são os principais pontos a se considerar na hora de planejar o ano de uma empresa.
O Planejamento do regime fiscal
Sim, este continua sendo um importante passo a ser dado ao final do ano.
Todos os anos, uma pequena empresa pode fazer a escolha entre o Simples Nacional e os regimes conhecidos como Lucro Real e Lucro Presumido.
Para isso, é importante levar em consideração as vantagens e desvantagens que cada um traz para as empresas.
No Simples Nacional, a maior vantagem é, sem dúvidas, a possibilidade de pagar todos os tributos dentro de uma guia única, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desta forma, os impostos abaixo são pagos todos de uma só vez:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Outra grande vantagem desta forma de tributação é a isenção do pagamento do adicional de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Já no Lucro Presumido, a grande vantagem é a possibilidade de a tributação ser feita a partir de uma estimativa de lucro.
Ou seja, partindo de um cálculo feito com base em diversos fatores, como a atividade desenvolvida pela empresa, chega-se a um alíquota que pode variar entre 1,6% e 32%.
Por isso, esse é um regime que costuma ser vantajoso para empresas que faturam acima do previsto.
Isso porque a alíquota será cobrada com base na estimativa inicial, independentemente se o faturamento real for superior ao imaginado.
Entretanto, é importante ressaltar que o lucro presumido não permite a recuperação de créditos tributários oferecidos pelo pagamento de PIS e Cofins.
Por fim, no Lucro Real, os tributos são calculados com base na diferença entre as receitas apuradas e as despesas da empresa.
Ou seja, caso a empresa opere no prejuízo, a alíquota será zerada.
Este regime de tributação é ideal para as empresas que costumam ter um alto custo operacional, somando folha de pagamento, infraestrutura e todos os outros gastos essenciais para o trabalho, e uma baixa margem de lucro.
Diferentemente do lucro presumido, no Lucro Real as empresas têm direito à recuperação de créditos tributários provenientes de PIS e Cofins.
Em contrapartida, demanda um controle muito maior de todos os documentos da empresa, o que gera um gasto maior com uma estrutura e pessoal capacitados para isso.
Como escolher o melhor regime de tributação?
O primeiro passo para isso é ter bastante conhecimento e segurança sobre as informações da empresa.
O ideal é ter todo o histórico dos últimos 12 meses de apuração tributária e, a partir de uma análise criteriosa destes dados, definir qual o melhor regime.
Para isso, você pode contar com ferramentas como o Planejamento Tributário, o serviço da Dr. Fiscal que analisa o último ano-calendário da empresa e compara todos os regimes possíveis para definir qual é o melhor.
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Fonte: Dr. Fiscal
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Fonte: Jornal Contábil
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