Novos índices valerão para quem requerer aposentadoria pela regra do pedágio, de acordo com art. 17 da EC 103,
A tabela atualizada do Fator Previdenciário entra em vigor nesta terça-feira (1). Os novos índices serão aplicados para o segurado que decidir se aposentar pela regra do pedágio, instituída pelo art. 17 da Emenda Constitucional n° 103. A nova tabela foi atualizada com base na Tábua de Mortalidade da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).
Por meio dessa tábua são atualizadas as expectativas de vida para cada idade, componente do cálculo do fator previdenciário. A partir dessa divulgação, os novos valores dos fatores previdenciários entram em vigência a partir de 1 de dezembro de 2020 e se estendem até o final do mês de novembro de 2021.
Por Ministério da Economia
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Fonte: Contabilidade na TV
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