Neste ano, cada parlamentar poderá apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas
Foi aberto na sexta-feira (4), e vai até a próxima, no dia 11, o prazo para que os 513 deputados, os 81 senadores e as 27 bancadas estaduais no Congresso Nacional apresentem emendas à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. A decisão foi publicada hoje.
Poderão ser objeto de emendas o texto principal da proposta (PLN 9/20) e os anexos – que incluirão, por exemplo, as despesas à margem de determinados limites e aquelas que constituirão as prioridades e as metas do Poder Executivo no próximo ano.
No Ato 155/20, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, definiu que cada parlamentar (deputado ou senador) poderá apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas. Cada bancada estadual terá direito a oferecer duas.
No ano passado, esses limites foram maiores: até três emendas individuais para cada congressista. Igual número foi franqueado às bancadas estaduais. Para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e as mistas, duas cada.
Pandemia
As emendas deverão ser enviadas remotamente, e o processamento caberá à secretaria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. Devido à pandemia, esse tipo de procedimento foi adotado neste ano em outras propostas orçamentárias.
Davi Alcolumbre justificou, no Ato 155/20, que as regras excepcionais para a LDO 2021 decorrem do novo coronavírus, que desde março impede o trabalho presencial dos parlamentares. Comissões permanentes nem sequer foram instaladas nesta sessão legislativa.
A proposta de LDO será analisada diretamente pelo Congresso Nacional no próximo dia 16, sem parecer da CMO. A data foi reiterada por Alcolumbre. As sessões remotas reunirão separadamente os deputados e os senadores, nos termos do rito sumário adotado na pandemia.
Conforme o rodízio anual entre Câmara e Senado, neste ano a relatoria da proposta de LDO cabe a um senador. O PSD, com base em acordos partidários prévios, indicou o senador Irajá (TO). Meses atrás ele afirmou que já estava com o parecer encaminhado.
Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Pela Constituição, o Poder Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).
Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
Saiba mais sobre as leis orçamentárias
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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