Alteração contratual: Quando e como fazer mudanças no cadastro de sua empresa

É natural acontecer mudanças significativas em uma empresa após a sua formalização, por isso, saiba que é possível fazer a alteração contratual.

Primeiramente, é preciso deixar claro que nessa alteração são registrados novos dados da empresa e você precisa informar essas mudanças aos órgãos onde fez os devidos registros para abrir seu empreendimento. 

Mas nem todos sabem como fazer essa alteração de acordo com a lei, por isso, elaboramos esse artigo para te ajudar a entender como deixar a documentação da sua empresa em dia. 

Alteração Contratual

Quando há a necessidade de fazer mudanças no contrato da empresa, é preciso renovar o cadastro nos órgãos que você inscreveu seu empreendimento.

Veja alguns dos motivos que geram essa necessidade: 

  • Entrada ou saída de sócios; 
  • Mudança no no tipo jurídico da empresa;
  • Mudança de endereço, seja no mesmo município ou mudança de estado;
  • Mudança no capital da empresa;
  • Inclusão ou exclusão da atividade exercida (CNAE);
  • Alteração na razão social;
  • Alteração do nome fantasia; 
  • Alteração na sucessão da empresa;
  • Alteração necessária nas cláusulas contratuais, etc. 

Formas de fazer a alteração

É importante ressaltar que existem duas opções de fazer a alteração contratual.

Veja quais são elas: 

Alteração contratual simples: quando as alterações são registradas em um documento que é anexado ao contrato original.

Desta forma, eles sempre devem ser apresentados juntos aos órgãos fiscalizadores; 

Alteração contratual consolidada: se trata de um documento novo, contendo todas as informações atualizadas e anulando os anteriores. 

Alteração contratual: Quando e como fazer mudanças no cadastro de sua empresa

Custo da alteração

Esse procedimento funciona como a abertura da empresa, então, também possui custos que se referem às taxas cobradas em âmbito municipal, estadual e federal.

Então, esse valor dependerá das alterações que foram feitas e dos valores que são cobrados pelos órgãos de cada região.

Então, antes de qualquer alteração, a orientação é buscar informações nos respectivos órgãos, como a Receita Federal e a Junta Comercial, por exemplo. 

Elaboração do documento

Preparamos um passo a passo para que você possa seguir e tirar suas dúvidas sobre a alteração contratual de sua empresa.

Então, a primeira dica é se planejar e ver quais são as informações que deverão ser alteradas e em quais órgãos deverão ser procurados para informar as mudanças no contrato da empresa.  

Além disso, essa é a hora de ver quais as taxas devem ser pagas para fazer a alteração e então consulte o município ou estado para saber se essas mudanças são permitidas.

Para te ajudar nesse processo, vale a pena contar com a ajuda de um profissional contábil que possui experiência neste assunto. 

Depois, elabore os documentos com as devidas atualizações, pegue a assinatura de cada sócio ou responsável pela empresa e encaminhe os documentos aos respectivos órgãos.

Na Receita Federal, por exemplo, essas informações devem ser registradas através do site e, assim, será gerado um Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). 

Depois, leve esse documento à Junta Comercial, faça o pagamento das taxas e aguarde o resultado do pedido.

Em alguns casos será preciso fazer a atualização de informações na Secretaria Estadual da Fazenda da sua região e, depois, será necessário atualizar a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e outros documentos, na prefeitura da sua cidade.

Além disso, pode ser obrigatório atualizar o cadastro da empresa nos órgãos regulamentadores de classe, como em contabilidade ou advocacia. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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