MEI

Se formalizar como MEI pode trazer uma série de vantagens para os profissionais autônomos, como por exemplo direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.

Contudo muitos dos direitos do MEI são confundidos também com os direitos dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT. Dentre esses direitos, comumente confundidos constam o PIS e o FGTS.

Porém será que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito de receber o abono salarial do PIS e também o Fundo de Garantia (FGTS)? Para saber a resposta continue acompanhando!

MEI recebe o PIS e FGTS?

A resposta para essa pergunta pode variar. Contudo se o trabalhador possui como única renda e atividade ser um microempreendedor individual a resposta é não, não tem direito a esses benefícios.

Porém ter um CNPJ MEI não impede o trabalhador de receber ambos os benefícios caso o cidadão também trabalhe de carteira assinada.

Quando o MEI tem direito de receber o PIS e FGTS?

Direito ao PIS

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social e é um programa pelo qual as empresas depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS.

O trabalhador que possui carteira assinada e que também possui um CNPJ como MEI sendo uma atividade secundária poderá receber o PIS se estiver de acordo com as regras da Caixa Econômica Federal, que são:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Direito ao FGTS

Em linhas gerais, o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, isto é, contratado sob o regime da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, além de alguns outros casos, como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos.

Todos os meses as empresas depositam, no nome de cada um dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal.

IMPORTANTE: O depósito por parte da empresa precisa ser feito até o dia 7 de cada mês.

Esse fundo foi criado para auxiliar o trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa. Assim, trata-se de uma reserva monetária que pode ser usada nessa ocasião, assim como em outros casos específicos, como para o financiamento da casa própria, por exemplo.

Para o cidadão que possui um CNPJ o principio se faz semelhante ao do PIS, nada impede que o microempreendedor exerça simultaneamente a atividade de sua empresa como o trabalho de carteira assinada. Logo, o trabalhador possui acesso ao FGTS para o financiamento de imóveis ou ainda quando for demitido sem justa causa.

Calendário do PIS

Como falamos sobre o abono PIS anteriormente, saiba que o calendário de pagamentos do abono 2020/2021 está rolando para os beneficiários, veja o cronograma a seguir.

Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

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Fonte: Jornal Contábil
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