Todo empreendimento precisa ter um endereço oficial, onde as pessoas podem recorrer quando necessário.
A prática de procurar o endereço de uma empresa para conferir se ela de fato existe é muito comum, então saiba que isso também garante credibilidade ao seu negócio e segurança ao cliente.
Mas você sabia que esse endereço não precisa ser a sede comercial?
Por isso, hoje vamos falar sobre a importância do domicílio fiscal para sua empresa.
Então, você ainda não sabe o que é e como funciona, continue lendo nosso artigo para entender mais sobre este assunto e ver como é simples definir o domicílio fiscal da sua empresa.
O que é Domicílio Fiscal?
O Domicílio Fiscal se trata do endereço onde a empresa pode receber as informações relacionadas à tributação, notificações, correspondências judiciais, além de ter contado com órgãos de fiscalização, ou seja, é o local de referência da empresa para o cumprimento das exigências legais.
Então, se a pessoa exerce atividades econômicas, seu domicílio fiscal será aquele onde centraliza a direção e a gestão das atividades.
Domicílio Comercial e Fiscal
Você deve estar se perguntando se existe diferença entre o domicílio fiscal e o comercial, pois, ressaltamos que sim.
É importante ressaltar que o Domicílio Fiscal não precisa ser o mesmo do endereço comercial, pois, muitas vezes são realizados atendimentos à distância, seja em escritórios longe da sede da empresa, home office, dentre outros.
Mas você deve registrar um endereço válido no ato da formalização do seu empreendimento e que possibilite a regularização do mesmo.
Mas é importante ressaltar que pode ser diferente no caso de empresas do segmento comercial ou industrial, pois, geralmente, elas possuem o endereço fiscal e comercial no mesmo local.
Vantagens
Dentre as principais vantagens do domicílio fiscal, está a regularização do seu empreendimento e a redução de gastos e burocracia, pois, o empreendedor não precisa alugar um ponto comercial para garantir o funcionamento de sua empresa, como por exemplo, no caso dos prestadores de serviço.
Além disso, essa medida auxilia ainda as empresas que funcionam em residências, visto que muitos empreendedores atualmente têm optado por iniciar seu empreendimento em seu endereço residencial, principalmente caso você seja um prestador de serviços e que mantenha na sua residência apenas o atendimento home office e gerenciamento das atividades administrativas.
Quando escolher o domicílio fiscal?
Durante os procedimentos para a abertura de sua empresa junto à Receita Federal, será necessário registrar a localidade, seja sua residência ou escritório onde será o domicílio fiscal.
Se o registro for feito no endereço de sua residência, também é importante verificar junto à prefeitura se no referido endereço é permitida a formalização do seu negócio.
Caso seja em condomínio, também é informar os condôminos sobre a abertura da empresa e recebimento de correspondências, sem que haja o atendimento de clientes. Essas também são boas opções para o MEI (microempreendedor individual), que também precisa registrar um endereço ao registrar seu negócio e, geralmente, é feito na própria residência do empreendedor.
A medida é autorizada pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Nº 123, de 2006), está registrado assim:
Art. 18-A – § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Outra opção é contratar escritórios virtuais que oferecem serviços e um domicílio fiscal para sua empresa.
Desta forma, toda a correspondência será recebida pelo gestor do local.
Antes, é preciso verificar se em sua cidade existe esse tipo de serviço e qual é o valor.
Mas para definir qual será seu domicílio fiscal, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que possui experiência nas tramitações de abertura de empresas e pode te ajudar com esta escolha.
Declaração de Domicílio Fiscal
Após definir e registrar seu endereço fiscal, faça a Declaração de Domicílio Fiscal, que se trata de um documento para informar o local onde a empresa está situada para finalidades legais.
Esse documento pode ser solicitado em várias situações, como na participação em licitações ou atividades onde é preciso comprovar o endereço jurídico da empresa.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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