Auxílio de 1.200 para mães solteiras ficou para 2021?

Um auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras deveria ser aprovado em 2020, porém, o Projeto de Lei 2.099/2020 pretende pagar um benefício permanente para elas, ficou para o ano que vem. Isso porque o Senado entrou em recesso sem terminar de analisar o projeto do deputado Assis Carvalho (PT-PI).

Sendo aprovado o projeto de lei, irá beneficiar as mulheres provedoras de famílias monoparentais. Para ter direito, será necessário que na família haja um dependente menor de 18 anos. A mãe provedora da família não poderá ser casada ou ter um companheiro.

Auxílio de 1.200 para mães solteiras ficou para 2021?

Quais as chances do benefício ser aprovado?

As chances para o projeto de lei ser aprovado ficaram para 2021, ou seja, fevereiro, quando o Congresso voltar aos trabalhos.

O Projeto de Lei passou pela Câmara e seguiu para aprovações em órgãos competentes. Sendo assim o projeto já passou pela mesa diretora da câmara dos deputados, pela coordenação de comissões permanentes (CCP) e agora se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher onde devem fornecer os pareceres de aprovação do auxílio para mães solteiras.

O projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados para ser votado e, talvez passar por algumas mudanças, e depois o PL segue para o Senado e sendo aprovado seguirá para a sanção presidencial.

Quem terá direito ao benefício?

De acordo com o Projeto de Lei .2099/2020 caso o benefício seja aprovado, as mulheres chefes de família poderão receber um benefício de R$ 1.045 de forma continua, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Ser inscrita no CadÚnico.

Outro ponto interessante da proposta é que as mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou ainda a trabalhadora informal poderá ter acesso ao benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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