O regime MEI (microempreendedor individual) é conhecido por ser mais simplificado no que se refere à cobrança de impostos.
Isso tem facilitado a abertura de novos negócios no país e, principalmente, ao acesso aos benefícios que um empresário conquista, mas sem tanta burocracia.
Então, se você está pensando em abrir sua empresa, é importante saber que ainda sim é preciso recolher tributos.
Mas não se preocupe, para que você conheça quais são esses impostos e para que servem, listamos neste artigo os valores que devem ser pagos pelo MEI e como funciona essa tributação.
Por isso, continue acompanhando!
Microempreendedor Individual
Antes de falarmos sobre os tributos, é preciso saber que o regime MEI faz parte do Simples Nacional, e por isso, está isento dos tributos federais.
São eles: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Porém, estão mantidos os recolhimentos mensais destinados à Previdência Social, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o seu valor é definido conforme o setor de atuação, ou seja, comércio, indústria ou prestação de serviço.
Os valores também são alterados anualmente, conforme o valor do salário mínimo.
Obrigação
Ressaltamos que o pagamento dos tributos precisa ser feito pelo MEI mensalmente.
Então, conheça cada um deles:
ICMS: é cobrado em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;
ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.
Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;
INSS: se referente à Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após o cumprimento das carências exigidas.
O valor sofre alteração quando é feito o reajuste de salário.
Qual valor devo pagar?
Em 2020, o empreendedor que se formaliza MEI deve pagar o valor correspondente ao setor de sua atividade, então, veja quais são elas:
Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e Indústria (ICMS) | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços (ISS) | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
Pagamento
Após descobrir o valor que você deve pagar após a formalização do seu empreendimento, saiba que esse recolhimento é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Então, será necessário fazer a emissão da guia através do Portal do Empreendedor, além disso, você também pode fazer o pagamento por meio virtual ou débito.
Isso evita o esquecimento desta obrigação que deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
Existem outros impostos?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o pagamento da taxa fixa do MEI e acreditam que poderá aparecer outros valores após a formalização.
Mas saiba que isso somente acontecerá se você decidir fazer a contratação de um funcionário.
Desta forma, também será necessário pagar as taxas de contratação que possuem o custo total de 11% sobre o valor do salário que é pago ao funcionário.
Este valor está relacionado ao encargo previdenciário que é de 3% do salário e os depósitos para o FGTS, que são de 8% do valor do salário.
Faturamento
Para ser enquadrado como MEI e continuar pagando o Simples Nacional pelo DAS, o empreendedor deve estar atento ao faturamento máximo que é de R$81 mil reais por ano.
Esse valor é apresentado por meio da Declaração Anual Simplificada.
Então, se ultrapassar esse valor poderá ser desenquadrado do MEI.
Neste caso, será preciso abrir uma ME (Micro Empresa), passando a gerar cobranças adicionais em cima do faturamento.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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