A reforma trabalhista trouxe várias mudanças para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso dos contadores, a realidade é o impacto foi grande e trouxe modificações que merecem ser estudadas.
O contator deve instruir o empreendedor a cumprir adequadamente as obrigações que a CLT define.
Ao mesmo tempo, é fundamental que as determinações sejam seguidas e possa evitar multas, pois oneram muito a operação.
A proposta desse texto é fazer um link da reforma trabalhista com a contabilidade e demonstrar qual é a ligação.
Dessa forma, é chegada a hora e o momento de conferir cinco mudanças que aconteceram.
Reforma Trabalhista e Contabilidade: O que mudou na profissão?
A primeira questão é a flexibilização da jornada de trabalho e que pode ser flexibilizada entre empregador/empregado.
Sendo assim, o limite máximo é de 10 horas diárias e dá para compensá-las ao final do mês.
A jornada de 12 horas é possível, porém é primordial que o descanso seja de 36 horas ininterruptas.
Cinco mudanças também estão presentes e veja abaixo o que a reforma trabalhista mudou para o contador.
1- Modificações no regime de trabalho remoto (Home office)
Esse tipo de modalidade deve ser expresso no contrato de trabalho e é preciso que esteja detalhado no documento.
Em seguida, torna-se necessário citar o responsável pelos custos inerentes à função em home office.
Vale lembrar que o trabalho pode ser por tarefa, ou seja, elimina a necessidade de pagar horas extras.
Lembre-se: não considerar as horas extras é importante para evitar o pagamento de valores adicionais por falta de atenção nisso.
2- Mão-de-obra pode ser terceirizada com a reforma trabalhista
Certamente que essa é uma das mudanças mais controversas e permite terceirizar qualquer setor da empresa.
Assim, o trabalhador formal não pode ser demitido e contratado como terceirizado por prazer menor do que 18 meses.
A atividade-fim também pode ser terceirizada e incluí, também, a contábil e traz alguns benefícios para o empregador.
Por exemplo: maior qualidade de trabalho, profissionais com maior expertise e mais segurança para o trabalho.
3- Compensar as horas do banco
A realidade mudou e a reforma trabalhista fez com que a compensação no banco de horas acontecesse no prazo máximo de seis meses.
Ou seja, o empregador deve pagar como hora extra, caso não tenha compensado.
4- Alterações no tempo de descanso é possível com a reforma trabalhista
Os empregadores podem negociar com os empregados, quais são os intervalos para descanso, porém é preciso respeitar os trinta minutos.
Portanto, é possível que os líderes alterem os dias de feriados, segundo o acordo entre as partes.
5- Mudança nas condições de trabalho para as gestantes
Se os médicos liberarem o trabalhado, as gestantes podem trabalhar sob condições insalubres e é preciso ser de grau mínimo.
Do mesmo modo, se gerar algum risco à saúde da colaboradora e do bebê, é preciso apresentar um laudo.
Quando o local de trabalho traz muita insalubridade, o empregador deve transferi-la para outro departamento salubre.
Caso não aconteça, a empregada deve ser afastada e esse fato não muda os 120 dias de licença maternidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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