Obrigações fiscais e tributárias: Entenda a importância de cumpri-las

Para gerir seu negócio e assegurar a sua regularidade junto aos órgãos fiscalizadores, é necessário entender como funcionam as obrigações fiscais e tributárias da empresa.

Ter domínio desse assunto pode te ajudar no desenvolvimento do seu empreendimento, além de garantir que tudo esteja feito em conformidade com a legislação. 

Para garantir que o seu empreendimento permaneça em dia com o Governo Federal, você também pode contar com um profissional contábil que tenha experiência neste assunto.

Diante da importância desse assunto, hoje vamos falar sobre as obrigações fiscais e tributárias das empresas brasileiras e o planejamento visando o cumprimento de cada uma delas. Por isso, acompanhe! 

O que são essas obrigações?

Essas obrigações se tratam de uma série de deveres que precisam ser seguidos, conforme o regime tributário que foi escolhido.

Entre elas, estão as declarações, regulamentações e os prazos que podem ser diários, mensais e semanais que precisam ser cumpridos na rotina da empresa para não colocar em risco seu negócio.

Assim, é preciso diferenciar estas obrigações, para que possamos compreender melhor como elas funcionam. Ressaltamos que a principal obrigação fiscal das empresas é a escrituração das transações comerciais, sendo necessária a análise, lançamento, emissão de documentos fiscais, bem como, a apuração dos tributos conforme o enquadramento tributário da empresa. 

Por outro lado, para saber quais são as obrigações tributárias é preciso saber o trabalho que é desenvolvido, as atualizações da legislação para que seja aplicado de forma estratégica para a empresa e minimizar a carga tributária que recai segundo os meios legais.

Desta forma, é necessário que seja realizada a apuração do lucro tributável; o preenchimento e pagamento das guias relativas à impostos; além de fazer o monitoramento e cumprimento de prazos para pagamento destes impostos devidos.

Principais obrigações

Falamos acima que essas obrigações são referentes aos deveres das empresas e, por isso, separamos as principais. Confira: 

Emissão de notas fiscais: todas as empresas devem fazer a emissão destes documentos, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços. A exceção é o MEI (Microempreendedor Individual). Além da emissão, as empresas precisam armazenar as notas fiscais pelo período de pelo menos 5 anos.

Obrigações fiscais e tributárias: Entenda a importância de cumpri-las

Declarações acessórias fiscais: se tratam das informações que devem ser demonstradas para o estados, fazendo com que seja confirmado o pagamento dos impostos devidos, além das obrigações que precisam ser cumpridas ao longo do ano. 

Pagamento de tributos: sabemos que existem três regimes tributários no país (Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido). Assim, dentre as obrigações das empresas está o pagamento dos impostos que são relacionados a cada um dos regimes. Por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar os seguintes tributos:

  • PIS, 
  • COFINS, 
  • ISS, 
  • INSS, 
  • ICMS, 
  • IR, 
  • IPI,
  • CSLL.

Por sua vez, aquelas que fazem a opção pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido, devem pagar os tributos da seguinte forma:

  • Lucro Presumido: PIS, o COFINS, o ICMS e o IPI precisam ser pagos de forma mensalmente, mas o CSLL e o Imposto de Renda são pagos de três em três meses.
  • Lucro Real: o PIS, COFINS, ICSM e IPI são pagos mensalmente, mas o PIS incide de maneira direta na folha de pagamento da empresa.

Planejamento

Para cumprir as obrigações, é preciso acompanhar a rotina de sua empresa. Isso pode ser feito através do planejamento tributário, o que garante a organização e a adimplência da sua empresa.

Esse planejamento é feito mediante à uma auditoria fiscal para que seja verificada a situação tributária da empresa. 

Neste momento, se foram encontradas pendências poderão ser regularizadas conforme o enquadramento tributário da empresa.

Além disso, mediante às informações tributárias e fiscais o responsável poderá considerar a alteração do regime, observando aquele que for mais vantajoso ao empreendimento.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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