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Com o início de um novo ano, muitas pessoas estão buscando começar uma atividade para obter renda extra e, ao pesquisar, acabam encontrando informações sobre o regime Microempreendedor Individual (MEI) para se formalizar e aproveitar todos os benefícios oferecidos ao empreendedor.

Mas apesar da facilidade em conseguir o CNPJ MEI, você sabia que nem todos os empreendedores podem se formalizar nesta categoria? 

Isso porque existem alguns critérios que precisam ser cumpridos pelos interessados, assim como atividades que são pré-determinadas para que seja possível fazer o registro como microempreendedor individual.

Por isso, elaboramos este artigo para te ajudar a entender melhor como funciona esse regime e quais as profissões impedem que você se torne um MEI.

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O que é o MEI?

Ao Microempreendedor Individual é disponibilizado um registro mais simples para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por isso, esse regime é considerado menos burocrático e têm sido escolhido por um grande número de pessoas interessadas em se formalizar. 

Dentre os principais critérios para conseguir o registro está o faturamento: é necessário ter faturamento máximo anual de até R$81 mil e não ser sócio ou proprietário de outra empresa.

Se você cumpre esses requisitos, é preciso verificar se a sua atividade ou profissão é permitida pela categoria.

Essa informação também pode ser verificada por meio do Portal do Empreendedor, onde é feito o registro do MEI. 

Quem não pode ser MEI?

A lista de atividades é extensa.

São mais de 400 atividades permitidas aos empreendedores, mas hoje nosso foco é voltado às categorias que não podem ter o registro, então, separamos elas neste artigo.

Primeiro, ressaltamos que está pré-estabelecido pela legislação que não podem ser microempreendedores individuais aquelas pessoas que atuam em profissões intelectuais ou que são regulamentadas.

Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a Lei 10406/02 do Código Civil.

Como exemplo, citamos os médicos, que atendem aos Conselhos Regionais de Medicina e os advogados, que fazem parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Então, dentre as principais profissões que não são permitidas ao MEI estão: 

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
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  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Há ainda outras profissões que podem impedir o seu registro como Microempreendedor Individual.

Mas, nestes casos, o MEI é escolhido como atividade secundária e dependerá da legislação vigente.

Estão neste grupo os servidores públicos federais, estaduais e municipais que estão em atividade.

Assim, a orientação é verificar os critérios da respectiva legislação que podem variar conforme cada estado ou município. 

Situações que impedem o registro

Falamos sobre as profissões que não podem se registrar como microempreendedores individuais, porém, ainda há situações que podem impedir o cadastro ou até mesmo a permanência como MEI.

A primeira delas é o faturamento acima de R$81 mil por ano. 

Caso exceda esse valor, o empreendedor não pode se registrar como MEI ou, se já estiver atuando como microempreendedor individual deverá se desenquadrar do regime e buscar outras opções para formalizar seu negócio como o EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada) ou Sociedade Limitada (LTDA). 

Além disso, a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, tenha mais de um estabelecimento, for sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples também não pode fazer o registro como microempreendedor individual. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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