Na última quarta-feira, 13, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 2021, que dispõe sobre reajustes nos valores concedidos através do salário-família.
O salário-família consiste em um benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para os empregados de baixa renda.
Observe o valor atualizado para 2021:
Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
Até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |
Acima de R$ 1.503,26 | – |
O que é o salário-família?
O salário-família se trata de um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, com base no número de filhos ou equiparados que ele tiver.
Vale ressaltar que filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos, para os quais não há limite de idade.
Para ter direito a este benefício, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda estabelecido pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, eles devem enviar o requerimento por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade para os homens, ou 60 anos de idade para as mulheres, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Quais os requisitos para obter o salário-família?
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Quais documentos devo apresentar?
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
É importante ressaltar que para renovar o direito ao benefício, é essencial apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes que tenham até seis anos de idade, sempre no mês de novembro.
No caso da frequência escolar, essa deve ser comprovada semestralmente, em maio e novembro.
Demais informações
- Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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