Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores que recebem salários de até R$ 3 mil poderão ter uma isenção no Imposto de Renda (IR). A proposta é do presidente Jair Bolsonaro que deverá entrar em vigor em 2022.

“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí”, disse o presidente, durante live desta última quinta-feira (14).

Atualmente, o limite da isenção para os trabalhadores é de até R$ 1.903,98.
Enquanto estava em campanha para a Presidência da República, Jair Bolsonaro (sem partido), havia prometido elevar este valor para R$ 5 mil.

O presidente Bolsonaro disse que a mudança ainda não foi realizada porque o país possui uma dívida de R$ 700 bilhões gerada durante a pandemia do novo coronavírus.

“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil”, declarou Bolsonaro.

Regras para isenção do Imposto de Renda

imposto de renda 2020

As pessoas que recebem rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 terão a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

  • Os trabalhadores para ter isenção precisam se enquadrar nas seguintes exigências:
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Entre outras situações previstas no site da Receita Federal.
  • Para solicitar a isenção do IR, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove a enfermidade.
  • Irão declarar o Imposto de Renda as pessoas que estiverem enquadradas nas seguintes situações:
  • Que recebeu, durante 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Recebeu renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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