O regime Simples Nacional possui certas vantagens, principalmente relacionadas ao pagamento de impostos.
Mas você sabia que nem todas as empresas podem aderir à categoria? Por isso, elaboramos este artigo para falar sobre as situações que podem impedir a sua empresa de fazer a adesão ao Simples Nacional este ano.
Elas estão previstas na Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 3º, §4º.
Mas antes de falarmos sobre quais são essas situações, é importante entender melhor como funciona o Simples nacional e os principais critérios para a adesão.
O que é Simples Nacional?
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.
O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento.
Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa.
Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
A empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior.
A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Quem está impedido de aderir?
Sobre as hipóteses previstas na legislação, estará impedida a pessoa jurídica que:
- Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital;
- Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Nas hipóteses em que do capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
- Algum sócio participe com mais de 10% (dez por cento) no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
- Algum sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
- Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
- Participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
- Seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Algum dos sócios guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Outras situações
É importante saber ainda que a existência de irregularidades relacionados à débitos fiscais perante a Fazenda Nacional, Estados e Municípios também impede o registro no regime.
Assim como a opção por um CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que não esteja previsto nos anexos do Simples Nacional.
Os empreendedores também precisam verificar o faturamento da empresa para fazer a adesão. Veja quais são:
- Microempreendedor individual (MEI): faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano;
- Empresa de pequeno porte: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano;
- Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli): faturamento equivalente à pequena empresa, ME ou EPP.
Prazo de adesão
Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional.
Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021.
Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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