Aviso poderá ser feito pelo aplicativo de celular “Meu INSS” já a partir do mês seguinte à interrupção do pagamento

O Projeto de Lei 5539/20 exige a notificação aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do prazo de manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê situações em que a pessoa, mesmo sem pagar ao INSS, mantém a condição de segurado.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Dep. Felipe Rigoni (PSB - ES)
Rigoni: quer incentivar a retomada das contribuições pelo segurado
A depender da situação, esse período de graça pode ser de 3, 6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das contribuições – devido à perda do emprego, por exemplo, ou então por doença, prisão ou incorporação às Forças Armadas.

Pelo texto, a Previdência Social deverá notificar o segurado sobre os prazos já a partir do mês subsequente à interrupção das contribuições e até 60 dias antes do término do período de graça. A ideia é ajudar na retomada dos pagamentos.

Essa notificação poderá ser feita por meio do aplicativo de celular “Meu INSS”, disse o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). “A proposta contribuirá para o aperfeiçoamento da relação do segurado com a Previdência Social”, avaliou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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