Após grande período de negociação, o SESCON/ES assinou no último dia 01 de fevereiro de 2021 (Segunda Feira) a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, com efeitos retroativos a 2019/2020, para fins dos reajustes.

Abaixo os principais pontos que foram tema de discussão, onde cabe ao empresário uma atenção maior no momento do cumprimento das cláusulas:

•    Manutenção da data-base;
•    Reajuste salarial 2019/2020 e 2020/2021 e pagamento de retroativo;
•    Reajuste do vale alimentação/refeição 2019/2020 e 2020/2021 e pagamento de retroativo;
•    Possibilidade de redução do intervalo intrajornada;
•    Seguro de vida – ajuste na tabela;
•    Plano de saúde – Facultativo;
•    Plano Odontológico – Facultativo;
•    Cláusulas com vigência durante o estado de calamidade (Bando de Horas, Férias integrais, parceladas e coletivas, teletrabalho, Lei 14.020/2020, garantia de emprego).
•    Contribuição Negocial – Laboral;
•    Contribuição Negocial – Patronal;

Visando o cumprimento das cláusulas negociadas, estamos disponibilizando em nosso site, a CCT 2020/2022, valendo frisar que a mesma se encontra em fase de registro junto ao Ministério da Economia.

Além do Presidente do SESCON Elido, estavam presentes no momento da assinatura a Diretora do Sescon/ES e Presidente do CRC/ES Carla Tasso e os diretores do Sescon/ES Mario Zan e Tullio Venturim.

Convenção Coletiva de Trabalho é assinada pelo sindicato patronal do Espírito Santo
Na Foto: Tullio Venturim, Elido Firme, Carla Tasso e Mario Zan

Clique aqui e acesse a CCT 2020/2022

Por Sescon ES

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Fonte: Contabilidade na TV
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