O FGTS emergencial poderá ter uma nova rodada em 2021. Em 2020, o benefício foi criado para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Tudo indica, que o benefício poderá ser liberado em breve, tendo em vista que o saque compensaria o fim do auxílio emergencial e concederia mais tempo ao governo para a elaboração de um novo programa de renda social.
![FGTS](https://dinellycontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2021/02/fgts-saque-emergencial-de-r-1-100-pode-ser-liberado-nos-proximos-dias-1.jpg)
Em caso de liberação do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), será realizado nos mesmos moldes de 2020, o valor liberado em 2021 será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. O valor do salário mínimo foi reajustado em 5,26%. em 2021.
Neste caso, seguindo o modelo de 2020, será utilizado os recursos das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) dos trabalhadores. Entretanto, mesmo que o cidadão possua mais que um salário mínimo em conta, o saque se limita ao valor do salário mínimo.
Há possibilidade que o governo autorize o saque emergencial do FGTS ainda neste mês.
A equipe econômica do governo garante que há uma margem para que os recursos do FGTS sejam liberados sem que possa comprometer a sustentabilidade do Fundo de Garantia.
Confira algumas situações que permitem o saque
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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