Hoje vamos abordar sobre as novidades e atualizações do EFD e REINF para este ano de 2021. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
EFD-REINF
Esta foi instituída pela instrução Normativa 1701/17, o mesmo trata-se de uma recente modalidade do SPED.
O objetivo é contemplar todas as informações sobre a retenção de impostos e contribuições do contribuinte sem relação com as atividades laborais.
Qual o prazo de entrega do SPED-REINF?
O SPED-REINF preciso ser entregue até o dia décimo quinto dia útil de cada mês, e é necessário considerar as seguintes informações, veja:
- A comercialização da produção, juntamente com a apuração da contribuição previdenciária substituída pela agroindústrias e outros tipos de produtores e pessoas jurídicas;
- Serviços prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada;
- Eventos que incluem associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Retenções na fonte (IRRF/ CSLL / COFINS/ PIS / PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos que são efetuados a pessoas físicas ou jurídicas.
Atualização para 2021
A numeração de dois eventos tiveram as seguintes alterações, veja:
- R-5000, devemos considerar R-9000 – Informações de bases e tributos por evento;
- R-5011, devemos considerar R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.
Vamos ressaltar que os eventos referentes a série R- 5000, também foram alterados.
Já no evento R-2098 muda o nome de uma das regras, sendo considerada : REGRA_REABERT_VALIDA_PER_ 2000.
Cronograma EFD- REINF
Este cronograma está da seguinte forma:
Esteja atento às datas e suas condições para atender aos requisitos da obrigatoriedade para que o contribuinte encaixe na regra.
Uma vez que o contribuinte optar pelo Simples Nacional em 01/2018, será necessário ser enquadrado para as datas a partir do Grupo 3.
Se nesta data que mencionamos acima 01/08, o contribuinte ainda não se encaixava no regime do Simples Nacional , logo estará enquadrado no grupo 2 de entrega da EFD-REINF.
Conclusão
Esta nova versão será exigida a partir de 05/2021, no que está relacionado a esta versão, destaca-se algumas melhorias à versão 1.4 e o novo evento R-2055 que trata das aquisições de Produtor Rural.
De acordo com o nosso texto, podemos perceber que há muitos detalhes para serem analisados para que haja a apresentação correta e completa do arquivo EFD-REINF à Receita Federal, por isso esteja atento e faça uma análise mais detalhada.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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