Se você está pensando em abrir uma empresa, é preciso conhecer um pouco sobre os tipos de empreendimento que variam de acordo com o porte e a estrutura de cada uma delas. Assim, poderá escolher aquela que atende melhor seu empreendimento.

Mas para te ajudar, hoje vamos falar sobre os tipos de empresas que são voltadas aos empreendedores que não possuem sócios. Essa é a principal característica das empresas que vamos falar neste artigo. 

Sabemos que, de fato, ter um sócio para abrir seu empreendimento não é uma obrigação, com exceção dos advogados, que só podem constituir uma empresa por meio do registro de sócios. No entanto, para as demais atividades e profissões, existem possibilidades de empresas sem sócios, são elas: 

  • MEI (Microempreendedor Individual), 
  • EI (Empresário Individual),
  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada). 

Então, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre cada uma delas e como funcionam. 

Administração Individual 

Destacamos acima que o modelo individual está diretamente relacionado à empresa que é fundada e administrada por uma pessoa, ou seja, o proprietário. O processo de abertura desse tipo de empresa é mais simples, assim como a cobrança de impostos. 

Por outro lado, também ressaltamos que no caso da Empresa Individual (EI) e do Microempreendedor Individual (MEI), o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado à empresa e poderá ser utilizado em caso de pagamento de dívidas do empreendimento. Por sua vez, na EIRELI isso não acontece, o que representa maior segurança na hora de abrir seu próprio negócio.  

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Tipos de empresas 

Para que você entenda melhor, veja as opções de registros para uma empresa que não possui sócios:

MEI: para se tornar um Microempreendedor Individual, o empreendedor deve trabalhar por conta própria e faturar até R$ 81.000,00 por ano. Dentre os principais critérios para se registrar nesta categoria, está a obrigatoriedade da atividade ou profissão desenvolvida pelo empreendedor estar entre aquelas que são permitidas ao MEI, além do mesmo ficar impedido de ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. 

Veja as vantagens da categoria:

  • Unificação dos impostos pagos em apenas uma guia;
  • Valor fixo mensal;
  • Registrar gratuito e pela internet;
  • Contratação de um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Empréstimos e linhas de créditos de forma mais facilitada,
  • Benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte, etc.)

EI: pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A boa notícia é que para abrir uma Empresa Individual é preciso ter no mínimo R$1.000,00 em caixa, que corresponde ao capital social. Mas para ser uma Empresa Individual, é preciso que a atividade desenvolvida não pode ter regulamentação própria, conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda. 

As profissões que são regulamentadas estão relacionadas à advocacia, arquitetura, engenharia e medicina, etc. Vale ressaltar que os bens da pessoa física e do empresário individual são os mesmos, então, neste tipo de empresa o titular responderá pelas dívidas.

EIRELI: diferente das anteriores, na Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, o titular não terá seu patrimônio vinculado à empresa. Mas em caso de dívidas, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos. 

Por isso, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100, ou seja, o capital social será preciso ter R$110.000,00 que será depositado em nome da empresa e constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo. Esse processo pode ser feito com o apoio de um contador. 

Então, veja as vantagens da EI e da EIRELI: 

  • Limite de faturamento maior; 
  •  Não é preciso ter sócios; 
  • Podem escolher o regime de tributação;
  • Atividades permitidas são inúmeras;

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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