O contribuinte precisa escriturar vários livros que são estabelecidos pela legislação tributária e comercial. Por isso, hoje vamos falar sobre o e-LALUR e e-LAC na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Os termos podem parecer difíceis, mas é preciso entender como eles funcionam e sobre o que se trata. Mas antes de explicarmos sobre o e-LALUR e o e-LACS, é preciso saber quem está obrigado a escriturá-los. Então, saiba que se a sua empresa apura o IRPJ através do regime Lucro Real, deve fazer a escrituração. Por isso, continue conosco!
e-LALUR e o e-LACS
Para entender como funciona cada um desses livros, veja o que significa cada um deles:
- e-LALUR: se trata de um Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real;
- e-LACS: se trata da Apuração da Base de Cálculo da CSLL.
Eles são compostos por duas partes:
- Parte A: constam informações sobre os lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do período, como adições, exclusões e/ou compensações;
- Parte B: consta informações sobre os valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como, prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, etc.
Elaboração
Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas na ECF, por meio do Bloco M, da seguinte forma:
Parte A: são registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS);
Parte B: são registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS).
A Parte A do e-LALUR e do e-LACS deverá conter informações sobre o ajuste do lucro líquido do período. Veja como fica:
- Valores que tenham sido registrados na escrituração comercial, assim como o livro e a data em que foram efetuados tais lançamentos;
- Valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada;
Após fazer o lançamento de ajuste do lucro líquido do período, deve ser transcrita a demonstração do Lucro Real, que precisa conter as seguintes informações:
- Lucro ou prejuízo líquido referente à escrituração comercial no período de apuração;
- Adições ao lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das adições;
- Exclusões do lucro líquido que devem ser informadas item por item, assim como os valores e a soma das exclusões;
- Subtotal que for obtido após ter somado o lucro ou prejuízo líquido com as adições e exclusões;
- Compensações do período;
- Lucro Real do período ou o prejuízo fiscal.
Veja como ficará a Parte B, onde devem constar os registros de controle de valores como a adição, exclusão ou compensação, da seguinte forma:
- Adições (receitas de variações cambiais; receitas de investimentos e valores relativos à depreciação acelerada incentivada);
- Exclusões (custos ou despesas que não são dedutíveis no período de apuração; despesas de variações cambiais e despesas de ágios amortizados de investimentos);
- Compensações (prejuízos fiscais de períodos anteriores, sejam anuais ou trimestrais).
Quando devo fazer o e-LALUR e no e-LACS?
As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte. Assim, temos:
- Lucro Real Trimestral: devem constar na Parte A, os ajustes ao lucro líquido do período e na Parte B, devem ser registrados os lançamentos de ajustes que foram efetuados na Parte A;
- Lucro Real Anual: se forem levantados balanços com o objetivo de suspensão ou redução do imposto de renda, as informações sobre adições, exclusões e compensações devem ser registradas na Parte A e não será feito registros na Parte B.
Sendo assim, no final do exercício, devem ser feitos os devidos ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os lançamentos na Parte B. Vale ressaltar que o prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS através da ECF, segue a mesma data que deve ser feito o envio da escrituração.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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