Para tornar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mais justa entre as unidades federativas, foi criado o Difal (Diferencial de Alíquota), que se trata de uma alíquota obrigatória para operações interestaduais.
Esta ferramenta entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016 e atua como um equilíbrio e possibilita que o imposto seja recolhido de forma correta. Por isso, é necessário entender como funciona o Difal e quando recolher esse tributo.
Por isso, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre esse sistema tributário. Mas antes, é necessário lembrar que o ICMS está presente em diferentes operações comerciais, como por exemplo:
- circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas;
- prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- serviços de comunicação por qualquer meio; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
Sendo assim, o valor do ICMS depende de cada estado e para as empresas optantes do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 já garante a inclusão no ICMS no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Desta maneira, o ICMS passa a ser dividido entre o estado de origem e pelo estado de destino ao ser calculado o Diferencial de Alíquota.
Quando calcular?
Toda vez que uma empresa faz uma venda para um não contribuinte de outro estado, ela recolhe o ICMS, com exceção daquelas que são optantes do Simples Nacional. Então, ela deve calcular o Difal e realizar o devido pagamento. Assim, o estado onde o consumidor está recebe o valor do diferencial de alíquota.
Cálculo
Mas saiba que as alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido,além do estado que pode definir suas próprias alíquotas. Então, para saber qual é o Diferencial de Alíquota do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna. Veja como fica:
Simples Nacional: a alíquota é padronizada de acordo com os Anexos 1 e 2, assim, pagam as alíquotas conforme a faixa de receita bruta.
Demais empresas: é preciso verificar a tabela ICMS, onde constam as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.
Como recolher o Difal?
O Difal é recolhido na emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Então, cada nota fiscal será gerada uma guia de pagamento do Difal e o pagamento é feito antes do envio da mercadoria.
Mas existe ainda a opção de recolher o Difal através da apuração por período e serve muito bem às empresas maiores que costumam fazer a venda interestadual com maior frequência. Caso a venda ocorra entre dois contribuintes do ICMS, deve ser pago pela empresa que está comprando o produto ou serviço.
Por outro lado, também é importante saber como comprovar o recolhimento do Difal, o responsável deve utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que é disponibilizado pelo Governo para o envio das informações à Receita Federal.
Combate à Pobreza
Ressaltamos que, além do Difal também é necessário estar atento ao recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) que está incluído no ICMS. Este imposto é opcional em algumas regiões e obrigatório em outras, dependendo da legislação de cada região. Assim como o Difal, verifique o estado de origem do produto ou serviço para saber se há a obrigatoriedade em recolher o FCP.
Esse imposto possui percentual de até 2% e é destinado para programas voltados ao combate da desnutrição, melhora das condições habitacionais, de saúde e de educação. A intenção deste imposto é reduzir as desigualdades sociais nos estados brasileiros. Atualmente, apenas o Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP.
Então, siga o seguinte passo a passo para calcular o Difal:
1. Encontre a base de cálculo do ICMS;
2. Identifique as alíquotas estabelecidas nos estados onde ocorre a comercialização do produto;
3. Calcule a diferença entre as alíquotas;
4. Depois, calcule o Fundo de Combate à Pobreza;
5. Faça a emissão da nota fiscal com o Difal;
6. Faça a emissão da guia para o pagamento do Difal;
7. Pague a guia e fique em dia com suas obrigações fiscais.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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