pedágio caminhões

Hoje vamos esclarecer sobre o projeto de lei  que permite o enquadramento dos caminhoneiros  da categoria no regime MEI. Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Projeto de Lei 

O governo tem o objetivo de baixar os impostos para diminuir o preço dos combustíveis e atender às solicitações dos caminhoneiros. 

Os integrantes da equipe econômica questionaram  sobre a importância da aprovação de um projeto de lei que permite que o caminhoneiro se enquadre na categoria do regime MEI. 

Aprovação do projeto 

Se este projeto for aprovado os caminhoneiros podem participar do MEI, mesmo que o mesmo tenha um faturamento anual acima de R $81 mil, pois, para ser MEI é necessário um limite para se enquadrar no regime tributário. 

Esta proposta foi aprovada pelo Senado e falta ser analisada pela Câmara. 

Estimativa 

Estima-se desta proposta, é que o faturamento desses trabalhadores seja em aproximadamente R $430 mil, porém, o valor efetivo seria de 20% desse total.  Descontando os custos com combustíveis, peças e pneus. 

O Governo pretende facilitar o acesso da categoria ao MEI para caminhoneiros

Portanto apenas 20% da receita que seria considerada para o cálculo, para a inclusão no MEI. 

Benefícios MEI 

Este regime é simplificado e fácil, pois reúne vários impostos em um único pagamento e assegura cobertura previdenciária. Este projeto terá como ponto positivo  para estes profissionais, pois, eles poderão emitir nota fiscal, ter acesso ao crédito e utilizar  as maquininhas. 

Objetivo do projeto 

O foco é definir um percentual de recolhimento em 11% sobre o salário mínimo, acima de 5% cobrados dos demais contribuintes no MEI. 

O principal objetivo é não comprometer as contas da previdência social com o pagamento de benefícios. 

Outras alterações 

Este projeto altera também o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera a composição do comitê do Simples Nacional, isso pode excluir ocupações do MEI e fixará um quórum mínimo para aprovação de mudanças nas regras.

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Por Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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