Atualmente vivemos em um mundo digital. O que antes era realizado presencialmente, com documentos físicos e assinatura em papel e caneta, hoje já pode ser feito através de uma ligação, um documento em PDF e uma assinatura digital.
Todas as tecnologias que temos a nosso dispor, sem dúvidas nos trouxeram diversas facilidades.
Não precisar mais enfrentar filas enormes para resolver algum problema no banco, fazer transações online, comprar produtos por sites e aplicativos, pedir comida com um clique. Essas novas comodidades que foram adicionadas ao nosso dia a dia se tornaram tão comuns que a maioria das pessoas tampouco usam dinheiro vivo.
Entretanto, como não se pode prever os problemas que surgirão com alguma tecnologia, esse novo modo de se viver, com dinheiro digital que dispensa a presença física da pessoa para realizar compras e outros negócios, nos trouxe uma enorme vulnerabilidade quanto a nossa segurança financeira.
As fraudes se tornaram mais recorrentes e os golpes também. Nos escritórios de advocacia começou a ser comum o aparecimento de clientes buscando auxílio jurídico sobre algum caso de fraude que sofrera.
Uma das fraudes que começaram a se tornar muito frequentes é a direcionada aos aposentados.
Para entender melhor sobre o assunto, a Dra. Sabrina Rui, advogada especialista em direito tributário explica como ocorre essa situação: “Um terceiro (fraudador), se passa por determinada pessoa (vítima) e realiza alguma operação financeira no nome desta última, que geralmente é um aposentado. Para conseguir oficializar a transação, que geralmente é um empréstimo, o fraudador se apropria de documentos falsos”.
Com os aposentados do INSS, esse lamentável cenário tem se repetido com bastante habitualidade. O aposentado, ao consultar o extrato de seu benefício de aposentadoria, detecta o lançamento de um empréstimo consignado que nunca fez e tampouco autorizou que na maior parte dos casos são concedidos por instituições financeiras que a vítima nunca teve vínculos.
Segundo Sabrina, “O Superior Tribunal de Justiça tem até uma súmula específica para tratar destas situações, que é a Súmula 479. Vejamos:
‘Súmula 479. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’. Ou seja, o responsável por indenizar é o próprio banco”.
Para garantir a sua segurança nesses casos, o regime jurídico a ser utilizado é o do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estatui, em seu artigo 14.
Diante desse cenário, podemos chegar à seguinte conclusão: “A instituição financeira responde objetivamente (ou seja, independentemente de comprovação de culpa) por essas fraudes perpetuadas por terceiros, haja vista que configura uma falha na prestação de seu serviço”, afirma a advogada.
Vale ressaltar ainda que essa fraude, mesmo se tratando de um evento imprevisível e inevitável por parte da instituição financeira, esta última deve responder pelos danos causados, pois se enquadra nos riscos de sua atividade.
E como conseguir provas de que a contratação foi fraudulenta?
Para as vítimas, por terem seus dados utilizados e terem sido passadas por outra pessoa, é muito difícil, por parte dele, conseguir alguma prova concreta da fraude, como contratos, extrato da conta-fraude, documentos utilizados pelo fraudador, etc., até mesmo porque o banco, em sua grande maioria das vezes, não apresenta absolutamente nada à vítima.
Desse modo, a saída mais pertinente ao consumidor é reunir os indícios de que foi vítima da fraude. Para a especialista, esses indícios incluem:
- Boletim de ocorrência;
- Contato da vítima com o banco, seja por ligação telefônica (registros das chamadas, protocolos das ligações e gravações), por e-mail e/ou Whatsapp.
- Contestação do débito frente ao banco;
- Registro de reclamação frente aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, por exemplo) e/ou na plataforma Consumidor.gov;
- Se possível, algum documento relacionado diretamente à fraude (Ex.: extrato da conta-fraude).
A regra é a seguinte: quanto mais indícios a vítima conseguir, melhor será!
Quando se é vítima de um caso desses, a primeira atitude a ser tomada deve ser entrar em contato com o banco ou instituição financeira.
Caso o contato seja invalidado e desmerecido de atenção, é importante, a partir daí, entrar com uma ação judicial.
Para finalizar, a advogada Sabrina Rui ainda explica que “Com relação à indenização por danos morais, esses casos de fraude costumam ensejar a condenação da instituição financeira, sendo que vários julgados entendem inclusive, que se trata de um dano moral presumido
Por Dra. Sabrina Marcolli Rui, advogada
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Fonte: Jornal Contábil
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