O Divórcio em Cartório, assim como qualquer outro ATO EXTRAJUDICIAL tem cobrança determinada pela CGJ nas Tabelas de Custas que são editadas anualmente.
Importante sempre em quando falamos em CUSTOS em Cartório deixar claro que os deveres do Oficial estão relacionados no art. 30 da Lei 8.935/94, dentre eles: a) afixar em LOCAL VISÍVEL, de fácil leitura e acesso ao público, as TABELAS de emolumentos em vigor; b) observar os EMOLUMENTOS FIXADOS para a prática dos atos do seu ofício e c) dar RECIBO dos emolumentos percebidos.
Regra geral não deverá haver diferença entre os valores praticados pelo mesmo serviço no mesmo Estado (podendo haver sim divergência de Estado para Estado – infelizmente – e em algumas Comarcas, no mesmo Estado também admite-se uma PEQUENA diferença em virtude de alguns componentes que somam o valor final, como por exemplo distribuição dos atos, ISS etc).
O Divórcio em Cartório é aquele realizado sem audiências ou processo judicial, mas com participação obrigatória de ADVOGADO, em Tabelionato de Notas, na presença do Notário.
No Estado do Rio de Janeiro, o Divórcio Extrajudicial tem regras de cobrança determinadas pela Portaria de Custas vigente, sendo que o ano de 2021 o custo é de aproximadamente R$ 520,00 (podendo, como dito acima, haver pequena diferença aceitável, entre Cartórios do mesmo Estado) na hipótese de Divórcio SEM PARTILHA DE BENS.
No caso de Divórcio COM PARTILHA DE BENS a cobrança se dará conforme o monte partilhável, nos termos das observações da NOTA INTEGRANTE 3 da Portaria de Custas.
Em nosso site, no link é possível obter informações sobre o custo da Escritura, sendo certo que, via de regra os custos do Divórcio Extrajudicial no Rio de Janeiro estão relacionados a:
1. Obtenção da segunda via ATUALIZADA da Certidão de Casamento (prazo de até seis meses);
2. Honorários Advocatícios;
3. Lavratura da Escritura de Divórcio Extrajudicial no Tabelionato de Notas;
4. Registro da Escritura de Divórcio no RCPN;
5. Expedição de NOVA CERTIDÃO de Casamento atualizada constando o Divórcio;
É verdade que em alguns outros casos outras providências deverão ser adotadas (e eventuais custos suportados) como por exemplo a expedição de documentos com NOME atualizado, averbação junto ao RCPJ, Jucerja, RGI etc, dentre outros.
Por fim, é preciso destacar que por ocasião do PROVIMENTO CNJ 100/2020 tornou-se possível a realização remota e eletrônica do DIVÓRCIO ONLINE, muito útil em tempos de PANDEMIA, inclusive.
Fonte: Julio Martins
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Fonte: Jornal Contábil
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