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Menos estado, mais mercado! Se essa máxima vale para tornar a economia mais fluída, também se aplica às dívidas das empresas: mais negociação, menos judicialização! É com esse espírito que uma verdadeira revolução vem acontecendo no âmbito de mudanças legais que estimulam credores e devedores a resolverem, por si mesmos, seus conflitos.

O movimento é necessário: o Poder Judiciário brasileiro chegou ao esgotamento.

Está carregado de cerca de 100 milhões de processos, ou seja, um para cada dois habitantes — uma das mais altas taxas de judicialização do mundo.

Em tempos de crise econômica, esse estímulo fez crescer a procura por projetos de recuperação extrajudicial, como meio de prevenir e evitar o aumento dos pedidos de recuperação judicial e falência.

De fato, é um caminho mais curto e menos oneroso: não só em termos econômicos, mas também quanto ao desgaste da imagem, abalo da reputação e impacto no relacionamento dos envolvidos.

“A autocomposição, como chamamos tecnicamente, é a escolha por um processo mais transparente e cooperativo, cujo ritmo é ditado pelos envolvidos e tende a ser mais célere do que os tradicionais meios judiciais “, explica Juliana Biolchi, sócia da Biolchi Empresarial.

Transformações criam oportunidades. Como não existem regras jurídicas dizendo como será feita a renegociação com os credores — fase que acontece fora do ambiente do Poder Judiciário —, surgem novos meios de organizar o processo.

“Nesses projetos, todo contato para construir o plano de recuperação extrajudicial é feito antes da homologação — que, se tiver 100% de adesão, sequer precisa ser requerida ao juiz”, explica Juliana.

“E, por isso, as partes são livres para criarem caminhos e protocolos para que essas tratativas se desenvolvam”, complementa.

Especializada em revitalização de empresas, a Biolchi Empresarial desenvolveu um fluxo de trabalho próprio para recuperações extrajudiciais e negociações antecedentes.

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Pandemia

Com etapas, prazos e regras, a metodologia inédita permite a colaboração das partes interessadas, dando condições para que devedores, credores, advogados e equipe interna do escritório atuem em cooperação.

“Criamos um passo a passo, conteúdos educativos e um Manual de Boas Práticas que segue o conceito de visual law.

Também desenvolvemos um Portal em nosso site — que já opera de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados — para onde convergem os interessados.

Com o método que desenvolvemos, o processo é mais transparente; a confiança é resgatada; o relacionamento, preservado; o resultado, mais ágil e efetivo; e os custos são bem menores.

Eu considero que encontramos um bom caminho”, comemora a advogada.

Com a entrada em vigor da nova Lei de Recuperação de Empresas, no dia 23 de janeiro, essa ferramenta tornou-se uma alternativa ainda mais promissora para superar crises.

Ela é uma das engrenagens que permite o desenho de sistemas especiais, com mecanismos processuais, recursos materiais e humanos, além de práticas totalmente voltadas para o objetivo final de recuperar negócios que passam por dificuldades.

A atuação de advogados e assessores técnicos — como designers de sistemas de resolução de disputas — já é uma tendência, assim como a adoção de metodologias ágeis na rotina dos escritórios.

Ambas vêm ganhando importância no âmbito jurídico.

Mesmo assim, ainda são poucos os profissionais que já transformaram essas tendências em práticas.

“Podíamos fazer mais do mesmo ou inovar. Preferimos a segunda opção”, conclui Juliana.

Por Juliana Biolchi 

O post Mudanças na Lei de Recuperação de Empresas e estímulo à negociação de dívidas apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
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